Participaram do debate a professora da Escola Paulista de Direito Angélica Carlini; o superintendente jurídico da CNseg, Alfredo Viana; o ministro Ricardo Cueva (STJ); o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; a vice-diretora geral da Esmape, desembargadora Daisy Maria de Andrade; o diretor Jurídico da Zurich Seguros, Washington Bezerra; e o presidente da Revista JC, Tiago Santos Salles
A Revista Justiça & Cidadania, em parceria com a CNseg, organizou a terceira edição da série de debates sobre a Lei nº 15.040/2024, na sede da Esmape, em Recife
A Revista Justiça & Cidadania promoveu, em outubro, a terceira edição da série de debates sobre o novo Marco Legal dos Seguros (Lei no 15.040/2024). Organizado em parceria com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o encontro foi realizado na sede da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), no Recife, e faz parte do programa “Conversa com o Judiciário”.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, em fala inicial, destacou a importância de a magistratura se informar sobre as mudanças do Marco Legal e estar preparada para aplicar a nova lei.
“O seguro é um tema que gera muitas demandas no Poder Judiciário. A nova lei atualiza normas antigas para tornar os contratos mais claros e a relação entre segurado e seguradora mais transparente, visando aumentar a confiança no mercado de seguros, um dos pilares para o crescimento econômico.”
A vice-diretora geral da Esmape, desembargadora Daisy Maria de Andrade, também ressaltou a relevância do debate sobre um tema importante para a magistratura e para a sociedade.
O superintendente jurídico da CNseg, Alfredo Viana, defendeu o novo Marco dos Seguros como uma das leis mais democráticas da história, construído após 20 anos de debate parlamentar. Segundo Viana, o mercado de seguros corresponde a 6,4% do PIB e gera 240 mil empregos diretos e indiretos. “O mercado securitário é um propulsor da economia brasileira. Essa nova legislação foi fruto de um diálogo muito amplo com todos os atores do setor e com a sociedade para que conseguíssemos fazer a lei possível.”
Expansão do mercado e crescimento econômico – O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicou que a Lei no 15.040/2024 alinha o Brasil às melhores práticas internacionais e garante previsibilidade, segurança jurídica e expansão do mercado de seguros. O ministro também analisou uma das novidades do marco legal, que determina a aplicação da lei brasileira em todos os contratos celebrados por seguradoras autorizadas a atuar no Brasil quando o segurado tiver residência no país e quando os bens segurados estiverem situados no Brasil.
Essa mudança, segundo Cueva, reforça a soberania e a territorialidade brasileira, mas pode afugentar seguros de grandes riscos do país caso não se desenvolvam tribunais arbitrais especializados em seguros. O ministro ressaltou a importância da nova lei, ao conferir mais detalhes para questões fundamentais do contrato de seguro, como os prazos específicos para regulação e liquidação de sinistros; o Questionário de Avaliação de Risco; e o dever de informar.
“A nova lei estabelece interpretação mais favorável ao segurado e prevê maior detalhamento dos deveres das partes, garantindo uma política de maior acesso ao seguro e a expansão do mercado brasileiro. Esse novo Marco Legal provavelmente assegurará o crescimento expressivo do setor securitário, o que, por sua vez, garantirá crescimento econômico.”
Espaço para aperfeiçoamentos – Na sequência, o diretor jurídico da Zurich Seguros, Washington Bezerra, elogiou a nova lei, mas destacou alguns pontos que precisarão ser pacificados pela jurisprudência. Segundo Bezerra, um dos problemas é que a nova lei não tratou da separação entre seguros massificados e de grandes riscos.
Em relação ao prazo de vigência, o diretor da Zurich defendeu que as novas regras se apliquem apenas aos contratos de seguro vendidos a partir de 11 de dezembro deste ano. “É importante que o debate traga pontos de reflexão, pois o ideal é que tenhamos menos casos em juízo relacionados ao mercado de seguros.”
A vigência da lei – A professora da Escola Paulista de Direito Angélica Carlini destacou a importância da confiança entre as partes e do dever de informar do segurado para concretizar o princípio da boa-fé no contrato de seguros. Outro ponto de atenção trazido pela professora foi a necessidade de a Susep regulamentar parâmetros e diretrizes para as despesas de contenção e salvamento em seguros de vida.
Em relação à vigência da lei, Angélica afirmou que a segurança jurídica é fundamental para o equilíbrio econômico do sistema de seguros e que o novo Marco Legal deve respeitar o princípio do ato jurídico perfeito, assegurando a viabilidade dos contratos firmados durante a vigência da lei anterior. “A nova lei entra em vigor no dia 11 de dezembro de 2025 e não pode, em nenhuma hipótese, afetar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”
Livro “Lei de Seguros Interpretada” – Ao final do encontro, a Revista Justiça & Cidadania realizou a doação do livro “Lei de Seguros Interpretada – Lei no 15.040/2024 – Artigo por Artigo” aos participantes do encontro. Coordenada pela professora Angélica Carlini e pela diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a obra reúne contribuições de 73 profissionais especializados em direito do seguro em uma análise aprofundada de cada um dos 134 artigos da nova legislação.
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