Projeto Conversa com o Judiciário, organizado pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras, leva debate sobre nova Lei dos Contratos de Seguros para Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) realizaram, no dia 30 de julho, a primeira edição do projeto “Conversa com o Judiciário” para debater a nova Lei dos Contratos de Seguros (Lei nº 15.040/2024). Organizada na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre, a etapa gaúcha é a primeira de quatro edições que preveem discussões sobre o diploma legal em tribunais estaduais do país.
Abrindo o encontro, a Diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, apresentou a perspectiva do mercado de seguros no Brasil, que representa 6% do PIB e financia 25% da dívida pública do país, com quatro bilhões de títulos de capitalização comercializados em 2025, mais de 21 milhões de veículos segurados e 12 milhões de residências com seguro residencial, conforme dados apresentados pela expositora.
Glauce ponderou que, apesar desses números, ainda se contrata pouco seguro no Brasil em comparação com os países desenvolvidos. “Tudo que aconteceu aqui no Rio Grande do Sul (com as enchentes de 2024) resultou em prejuízos que chegaram a R$ 100 bilhões, e o seguro arcou com apenas R$ 6 bilhões. Do que isso é um sintoma? De que a população poderia estar muito mais protegida se o seguro fosse mais presente na vida da sociedade. Esse é um grande desafio do setor segurador. Estar mais presente, protegendo a vida, o patrimônio e as atividades econômicas”.
Ao tratar sobre a nova Lei dos Contratos de Seguros, destacou mudanças em relação ao Questionário de Avaliação de Risco e à prescrição, e afirmou que o diploma legal oferece uma excelente oportunidade de crescimento para o mercado securitário. Para o segurado, a nova lei permite que o consumidor entenda melhor o produto, o que pode aumentar o consumo de seguro. Para as seguradoras, a revisão interna da lógica de negócio contribui para que novos produtos sejam desenvolvidos de forma mais aderente às necessidades da população.
O Coordenador-Geral do Centro de Estudos do TJRS, Desembargador José Conrado Kurtz de Souza, ressaltou a necessidade de uma visão multidisciplinar por parte da magistratura na aplicação de novas leis, como a do contrato de seguro. “Unir jurisdição, academia e sociedade. Esse é o mote do Centro de Estudos, tentando sempre trazer uma visão multidisciplinar. Hoje os desafios são imensos, e o juiz tem que ter um conhecimento muito maior e enriquecer seu horizonte cultural para que possa de fato atender aos anseios e às demandas da sociedade”.
Em seguida, o Presidente do TJRS, Desembargador Eduardo Uhlein, apresentou os números das 5ª e 6ª Câmaras Cíveis do tribunal, especializadas em processos que envolvem contratos de seguros, que julgaram, em 2025, 7.300 recursos oriundos de processos sobre questões de seguro. Apenas em 2026, foram julgados 4.419 processos sobre a matéria nesses colegiados, o que evidencia a expressiva demanda judicial relacionada à matéria
Em sua manifestação, o presidente também enfatizou que a Lei nº 15.040/2024 é um marco que organiza as regras dos contratos de seguro no Brasil, garantindo mais transparência e segurança jurídica para o segmento. “Com a legislação, o setor passou a operar com maior clareza normativa e com mais previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país”.
Prevenção, comunicação e proteção – No painel de debate, o primeiro palestrante foi o Coordenador Acadêmico do projeto, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça. Durante sua exposição, destacou três pilares que perpassam toda a legislação: a prevenção de danos, os deveres de comunicação e a proteção ao segurado.
Sobre as inovações introduzidas pela lei, o ministro abordou mudanças importantes trazidas em relação à mora do prêmio, ao agravamento do risco, à regulação e liquidação de sinistros e à prescrição. “O novo Marco Legal de Seguros é um avanço civilizatório e que tende a trazer mais segurança jurídica e maior previsibilidade. Tende também a fomentar o mercado de seguros para todos os brasileiros. Um mercado de seguros mais próspero e saudável significa maior crescimento econômico e distribuição de renda”.
Na sequência, foi a vez da exposição do Desembargador Ney Wiedemann Neto, que atua na 6ª Câmara Cível do TJRS, especializada no julgamento de processos que envolvem contratos de seguros. O magistrado gaúcho sustentou que o diploma legal garante harmonia entre a proteção do segurado e a estabilidade econômica do mercado securitário, e obriga as seguradoras a trazer cláusulas do contrato com mais clareza e compreensão. “A lei traz mais deveres de conduta para a seguradora, que vai tirar um pouco da assimetria na relação contratual. Quero acreditar que, inclusive, isso poderá contribuir para diminuir a judicialização”.
Outro aspecto ressaltado pelo desembargador foi a abertura do mercado. Segundo Wiedemann, a Lei Complementar nº 213/2025 prevê que as cooperativas de seguro poderão vender contratos de seguros, mudança que, segundo ele, precisará ser observada com atenção pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Concluindo o painel, a Professora Angélica Carlini, da Escola Paulista de Direito, abordou uma lacuna da nova lei: a não diferenciação de tratamento entre seguros massificados e de insumo, especialmente em relação ao dever de informar no Questionário de Avaliação de Risco. Segundo a professora, a Lei nº 15.040/2024 reconhece que as partes e os terceiros intervenientes podem estar em uma posição de conhecer muito melhor os riscos aos quais estão expostos do que os próprios seguradores.
Nos seguros massificados, há pouco espaço para informar aquilo que o segurador já não saiba. Já nos seguros de insumo e de grandes riscos, no entanto, existem atividades que são desconhecidas e que exigem que o proponente preste as informações necessárias com boa técnica.
Na avaliação da professora, a questão pode ser resolvida a partir da adoção de um modelo misto do Questionário de Avaliação de Risco, em que está presente o questionário, porém o proponente tem um espaço aberto para oferecer outras informações para além daquelas perguntadas.
O evento foi realizado com o apoio institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, anfitrião desta edição, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e do Centro de Estudos do TJRS.
