Abertura do encontro (da esquerda para a direita): o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto; o ministro Ricardo Cueva (STJ); o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; o vice-diretor de Estágios da ENM, Julien Heuty; o ministro João Otávio de Noronha (STJ); o ministro Raul Araújo (STJ); e o presidente da Associação Camard e Coordenador do Encontro, Alexandre Gonçalves
Evento reuniu magistrados, juristas e acadêmicos dos dois países na sede da Escola Nacional da Magistratura da França, em Bordeaux
A Revista Justiça & Cidadania e a Associação Camard da Universidade de Paris – Panthéon Assas realizaram, em outubro, a segunda edição do Encontro Internacional de Escolas de Magistratura França–Brasil. Organizada na sede da Escola Nacional da Magistratura da França (ENM), em Bordeaux, o evento teve como objetivo fortalecer o intercâmbio e a capacitação de magistrados, além de debater questões jurídicas fundamentais como as reformas do Código Civil francês e brasileiro, as evoluções em matéria de ações coletivas na França e o contencioso administrativo francês.
Abertura na sede da ENM – Na mesa de abertura do primeiro dia do evento, o vice-diretor de Estágios da ENM, Julien Heuty, explicou que a escola é a única instituição que forma juízes e promotores na França, preparando entre cinco e seis mil magistrados por ano e mais de 10 mil profissionais da Justiça, como juízes leigos de tribunais comerciais e trabalhistas, delegados do procurador, assistentes de juiz e especialistas técnicos, que colaboram com os magistrados em áreas específicas.
Acerca da formação dos juízes e promotores, o vice-diretor afirmou que existem dois percursos: o longo e o curto. O percurso longo dura dois anos e meio, com três meses de estágio em escritório de advocacia; com nove meses de formação teórica, em que se aprende a presidir audiências, formular pedidos e redigir decisões; e com estágio de mais de um ano, em que se exerce todas as funções de magistrado formado, além de duas semanas no sistema prisional e de duas semanas com forças de investigação, participando de operações, buscas, prisões e fiscalizações.
Já o percurso curto, segundo Heuty, é destinado a profissionais experientes que passam dois meses e meio em formação teórica e cinco meses em estágio, ao final do qual são avaliados quanto à aptidão para exercer a magistratura. O percurso curto, no entanto, não dá acesso às funções especializadas, como juiz de instrução, juiz da infância ou juiz de execução penal.
“A ENM não é uma escola de Direito: não ensinamos o conteúdo jurídico, mas a prática do Direito. O aluno deve chegar já com a base teórica sólida. Aqui, aprende-se a aplicar, a redigir decisões, a atuar em audiência, a compreender a organização judicial. Essa orientação prática se reflete na carga horária: 70% a 80% do tempo é em estágio, não na escola.”
Na sequência, a juíza Hélène Gils, magistrada encarregada do Departamento Internacional da ENM, falou sobre a atividade internacional da escola, destacando os três eixos de atuação: a formação de magistrados estrangeiros; o fortalecimento de institutos de formação judicial internacionais; e a participação em redes internacionais de formação judicial. Segundo a juíza, 30 mil magistrados estrangeiros foram formados nos últimos dez anos na ENM, que colabora com 95 países em todo o mundo.
“Essa abertura internacional está no cerne do mandato da ENM, inscrita nos textos fundadores da instituição. Prevê-se a cooperação europeia e internacional por meio da difusão dos conhecimentos jurídicos e pelo desenvolvimento dos sistemas judiciais estrangeiros. A ENM também desenvolve uma verdadeira estratégia internacional, pensada em torno da promoção dos padrões internacionais em matéria de formação judicial, buscando criar vínculos entre magistrados e contribuir para o surgimento de uma comunidade judicial internacional que compartilhe valores fundamentais.”
O presidente da Associação Camard, Alexandre Gonçalves, agradeceu a parceria institucional da ENM e ressaltou a importância do evento para aprimorar a formação dos magistrados. “Na primeira edição, em 2023, falamos sobre temas muito interessantes, como a inteligência artificial, a ética, os direitos fundamentais, e foi excelente. Agora estamos reunidos para mais um encontro entre as escolas da magistratura e, naturalmente, com a intenção de, no próximo ano, firmar um convênio e uma parceria entre as escolas brasileiras e as escolas francesas.”
Representando o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, o ministro Raul Araújo (STJ) abordou, em sua fala, a importância da cooperação internacional para a Enfam, destacando os protocolos de intercâmbio da escola com instituições de países como Angola, Cabo Verde, Costa Rica, China, Alemanha, Espanha, Itália e Portugal.
“Vivemos em um mundo cada vez mais interligado. É necessário que as magistraturas do mundo civilizado estejam muito bem integradas, a partir do diálogo constante com outras nações e da troca de boas práticas de ensino judicial e de aprimoramento do serviço da magistratura. Que este simpósio possa reforçar essa confiança no poder transformador da educação judicial e na importância da cooperação entre magistrados de todos os países. Somente poderemos construir uma justiça mais humana e forte, se tivermos magistrados bem formados, bem capacitados e cada vez mais bem preparados.”
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, também reforçou a relevância da cooperação internacional entre escolas de magistratura diante de novos desafios gerados pela globalização. “Gostaria de fazer um convite à ENM para um convênio direto ainda este ano, se possível, com a Emerj, em que poderíamos fazer intercâmbio entre magistrados para conhecer a realidade de ambos os países. A ideia é que os magistrados franceses possam ir ao Rio de Janeiro palestrar para magistrados brasileiros, trazendo a experiência francesa sobre vários temas.”
Também estiveram presentes na mesa de abertura o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; e o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Códigos Civil e Comercial francês – No segundo dia de debates, coordenado pelo ministro Raul Araújo, do STJ, e pelo presidente da Associação Camard, Alexandre Gonçalves, a professora Clémence Mouly, da Universidade de Montpellier, proferiu conferência sobre a ruptura abrupta das relações comerciais estabelecidas nos termos do art. L.442-1, Il, do Código de Comércio francês, que lista as principais práticas restritivas de concorrência.
A professora explicou que a intenção inicial do legislador era sancionar o comportamento de grandes redes de distribuição que pressionavam seus fornecedores, ameaçando cortar relações comerciais para obter vantagens indevidas. Para combater essa prática, o legislador criou a figura da “ruptura brutal das relações comerciais estabelecidas”. Assim, o artigo L.442-1 passou a punir as empresas que encerrassem, total ou parcialmente, uma relação comercial estável sem aviso prévio escrito.
Segundo Clémence, no entanto, o texto não estabeleceu definições precisas, e coube aos magistrados firmarem jurisprudência sólida sobre o tema. “O sucesso do conceito de ruptura brutal se explica porque a prova da falta é objetiva: basta demonstrar que não houve aviso prévio por escrito. Isso torna o dispositivo eficaz, acessível e amplamente utilizado. A construção jurisprudencial foi sendo desenvolvida ao longo do tempo e, hoje, está consolidada, sendo verdadeiro sucesso no combate às práticas restritivas de concorrência.”
Na sequência, o professor José Gabriel de Assis Almeida, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, falou sobre a contribuição da reforma do Código Civil e Comercial franceses para a reforma do Código Civil brasileiro, destacando inovações da legislação francesa em questões ambientais e digitais, como a preservação do meio ambiente e os contratos digitais.
Segundo o professor, a reforma, que entrou em vigor em 2025, trouxe a preocupação ambiental para dentro dos contratos no artigo 1.102 do Código Civil francês, que estabelece o princípio de conformidade ambiental. Ou seja, as partes devem levar em conta o impacto ambiental de suas obrigações. “Com a reforma, temos uma manifestação de um interesse acrescido em relação às questões ambientais que passam a ser o parâmetro de avaliação da validade e dos efeitos jurídicos do contrato.”
Em relação aos contratos digitais, o professor destacou dois novos pontos tratados na legislação francesa, que são a assinatura eletrônica e a consagração da validade jurídica dos smart contracts, mediante a exigência de transparência algorítmica na execução automatizada desses contratos.
Evolução em ações coletivas e a complexificação do Direito Administrativo – No terceiro dia do simpósio, também coordenado pelo ministro Raul Araújo, do STJ, e pelo presidente da Associação Camard, Alexandre Gonçalves, o professor Lucas Bento de Carvalho, da Universidade de Montpellier, tratou das evoluções mais recentes do Direito francês em matéria de ações coletivas.
O professor explicou que a França não é pioneira nesta matéria, pois as ações coletivas foram impostas pela harmonização com o direito da União Europeia. Segundo Bento, o Brasil é mais experiente nesse assunto, pois, com a Lei da Ação Civil Pública (Lei no 7.347/1985), disciplinou-se que a ação coletiva pode ser proposta no âmbito do controle de constitucionalidade, o que não acontece no modelo francês.
O professor, no entanto, citou mudanças recentes na legislação francesa que propiciaram a evolução das ações coletivas, como o regime unificado no domínio de aplicação; a necessidade de autorização específica para associação propor ação coletiva; e a possibilidade de reparação retroativa.
“O grande avanço do novo sistema é que ele se aplica retroativamente. Antes, sob o regime anterior, a vítima só podia buscar reparação a partir do momento da notificação formal do infrator e após o prazo de três a seis meses. Agora, o novo dispositivo permite obter reparação mesmo para danos anteriores à entrada em vigor da lei, desde que se trate de violações contínuas. Isso representa uma mudança profunda e pragmática, fazendo da França um dos sistemas mais avançados da Europa no campo da ação coletiva.”
Já o professor Grégory Kalflèche, da Universidade de Toulouse, proferiu conferência sobre o contencioso administrativo francês. Kalflèche explicou que o ordenamento jurisdicional administrativo francês é composto por três níveis: Tribunais Administrativos (primeira instância); Cortes Administrativas de Apelação; e Conselho de Estado, que realiza a supervisão sobre as jurisdições administrativas inferiores e firma a jurisprudência a ser seguida.
O professor também afirmou que a criação de jurisdições especiais tem tornado mais complexo o ordenamento administrativo francês. Ele citou exemplos dessas jurisdições como o Conselho Superior da Magistratura, que julga infrações disciplinares dos juízes judiciais; e a Corte Nacional do Direito de Asilo, que julga os recursos de estrangeiros cujos pedidos de refúgio foram negados.
“O Conselho de Estado permanece como o centro unificador de todo o sistema de justiça administrativo francês, uma instituição histórica que garante a coerência e a estabilidade do direito público na França. No entanto, a exigência de especialização se amplia. Essas disputas revelam evolução interessante no papel do Estado, que lida com questões mais técnicas, que o juiz comum pode não dominar tão bem quanto os juízes especializados.”
Ciclo de Estudos Internacionais – O Encontro Internacional de Escolas de Magistratura França–Brasil faz parte do Ciclo de Estudos Internacionais de Direito Comparado da Revista Justiça & Cidadania e contou com o apoio da Associação Camard da Universidade de Paris – Panthéon Assas, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da instituição anfitriã, a Escola Nacional de Magistratura da França. A coordenação acadêmica ficou a cargo do presidente da Associação Camard, Alexandre Gonçalves.



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