Rodrigo Mudrovitsch, presidente da Corte Interamericana, defende uma gramática comum de direitos humanos nas Américas
A abertura do Ano Judicial Interamericano de 2026, realizada em San José, na Costa Rica, marcou a posse do magistrado brasileiro Rodrigo Mudrovitsch na Presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para o novo biênio. A solenidade reuniu autoridades de diversos países e oficializou também a eleição da juíza chilena Patricia Pérez Goldberg para a Vice-Presidência do Tribunal.
Em entrevista exclusiva à Revista Justiça & Cidadania, concedida por ocasião do início de sua gestão, Mudrovitsch detalha as prioridades do novo biênio, defende o fortalecimento do diálogo com tribunais nacionais, especialmente as cortes brasileiras, e destaca a necessidade de uma gramática comum de direitos humanos nas Américas, a partir da integração jurisprudencial.
Revista Justiça & Cidadania – Vamos começar pelas prioridades da sua gestão à frente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Diante do cenário atual de tensões e retrocessos no âmbito dos direitos humanos nas Américas, como o senhor pretende equilibrar respostas a demandas estruturais e casos emblemáticos que frequentemente ganham projeção internacional?
Juiz Rodrigo Mudrovitsch – A Corte Interamericana vai se manter fiel aos princípios que sempre regeram seu funcionamento: julgar com independência, observar os marcos e as competências estabelecidos pela Convenção e, acima de tudo, respeitar a natureza humanista do processo internacional em matéria de direitos humanos. São valores que devem ser observados desde os casos mais simples até os litígios mais complexos.
JC – Eleito para a Corte em 2021 e empossado como vice-presidente em 2024, o senhor já acumula três anos de atuação no tribunal. Como avalia o papel da Corte no esforço de promoção e proteção dos direitos humanos em um contexto marcado pelo crescimento de discursos autoritários, pela fragilidade das instituições democráticas e por tensões entre soberania e direitos fundamentais? Há espaço para aprimorar o diálogo institucional com os Estados?
RM – Acredito que a Corte Interamericana deve ser um tribunal a serviço da paz em nossa região. Isso não significa julgar ou intervir em eventuais conflitos entre Estados, atividade que foge ao escopo das funções que lhe são atribuídas pela Convenção. Significa, sim, reconhecer que a paz verdadeira só pode ser alcançada por meio da consolidação dos direitos humanos e do fortalecimento da democracia. E, sob esse aspecto, estou certo de que a Corte tem muito a contribuir com os standards emanados de sua jurisprudência e com as reparações estabelecidas nos casos contenciosos.
JC – Embora as decisões da Corte tenham caráter vinculante, sua implementação interna nem sempre se revela simples, enfrentando resistências políticas,
orçamentárias ou culturais. Que estratégias pretende adotar para fortalecer a efetividade dessas decisões nos Estados-membros?
RM – Apesar das dificuldades na implementação das reparações ordenadas pela Corte, é possível dizer, sob perspectiva geral, que as sentenças da Corte têm sido cumpridas. Essa não é uma constatação trivial, mas demonstra a robustez e a legitimidade conquistadas pelo Sistema Interamericano ao longo das últimas décadas.
A Corte Interamericana conta com aparato destinado a supervisionar o cumprimento das sentenças, acompanhando, de perto, a implementação das medidas de reparação, realizando audiências com as partes e até visitas in loco. Do lado dos Estados, temos visto iniciativas muito interessantes, como a criação de organismos específicos para fiscalizar o adimplemento das decisões do Sistema Interamericano, como é o caso da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) instituída pelo CNJ no Brasil, ou mesmo do estabelecimento de procedimentos legais para viabilizar o cumprimento mais célere das obrigações internacionais.
Medidas como essas ilustram a importância do diálogo entre a Corte Interamericana e os Estados e de iniciativas que tornem o cumprimento das sentenças interamericanas prática orgânica dos sistemas jurídicos nacionais.
JC – Como o senhor avalia o diálogo jurisprudencial atual entre a Corte Interamericana, cortes supremas e tribunais constitucionais? Há espaço para mecanismos mais robustos de integração jurisprudencial?
RM – O diálogo entre Cortes vive momento notável, tanto do ponto de vista jurisprudencial quanto institucional. Assim como temos visto a jurisprudência interamericana ser cada vez mais referenciada nos julgados das altas cortes e dos tribunais constitucionais da região, a Corte Interamericana tem se mostrado atenta aos avanços em matéria de direitos humanos logrados pelas jurisdições nacionais, recorrendo aos riquíssimos aportes de tais tribunais como fonte de inspiração em suas sentenças.
Do ponto de vista institucional, a Corte Interamericana pôde se reunir recentemente com presidentes de diversos tribunais constitucionais e cortes supremas da América Latina e Caribe, reforçando laços e firmando acordos de cooperação, como os que foram assinados junto ao Supremo Tribunal Federal e à Advocacia-Geral da União na cerimônia de Abertura do Ano Judicial 2026.
Essa via de mão dupla permitiu a criação de verdadeira gramática comum de direitos humanos nas Américas, permitindo difundir direitos e mecanismos de proteção entre os tribunais nacionais e o Sistema Interamericano.
JC – A Corte, frequentemente, é acusada, por determinados setores, de interferir na soberania dos Estados ou de impor parâmetros não desejados. Como responder a essa crítica e qual é o limite legítimo da atuação de um tribunal internacional de direitos humanos em ordens constitucionais soberanas?
RM – O Sistema Interamericano surge no bojo do movimento humanista que ganhou força após a Segunda Guerra Mundial, quando o paradigma da soberania absoluta deu lugar a uma ordem internacional centrada na pessoa humana. Isso não significa, naturalmente, desprezar a soberania dos Estados e a autodeterminação dos povos. São valores caríssimos ao funcionamento do Sistema Interamericano. Ratificar a Convenção, contrair as obrigações nela previstas e reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte são atos voluntários que caracterizam, por excelência, o exercício de faculdades soberanas do Estado. O Sistema Interamericano funciona sob a lógica da complementaridade e subsidiariedade: são os Estados os primeiros responsáveis por garantir os direitos humanos prescritos na Convenção. A ideia de um conflito entre o direito internacional dos direitos humanos e a soberania não tem fundamento na dinâmica do Sistema.
JC – A aceleração tecnológica coloca em tensão direitos tradicionais e novos riscos sociais, especialmente no tocante à inteligência artificial, à vigilância estatal e à proteção de dados pessoais. Quais são, a seu ver, os principais desafios que a Corte deve enfrentar na análise de litígios e consultas envolvendo esses temas?
RM – Em seus julgados, a Corte costuma afirmar que a Convenção é um instrumento vivo, cuja interpretação também deve levar em conta as condições e os desafios contemporâneos. Foi sob esse espírito que o Tribunal reconheceu, no caso Coletivo de Advogados José Alvear Restrepo (CAJAR) vs. Colômbia, a exigibilidade do direito à autodeterminação informativa, ingressando no domínio da proteção de dados.
Os casos julgados pela Corte, muitas vezes, costumam tratar de fatos ocorridos há décadas, quando temas como inteligência artificial ainda eram matéria de ficção científica. Um dos grandes desafios é entrever, nos problemas atemporais dos direitos humanos que se manifestam nesses casos, respostas para os dilemas ligados às questões de nosso tempo.
JC – Em sua trajetória como magistrado na Corte Interamericana, quais são as sentenças ou os votos que o senhor identifica como contribuições relevantes para a jurisprudência da Corte? Quais foram os processos mais marcantes durante esse período?
RM – Cada caso julgado pela Corte tem sua importância singular. Por trás de cada processo que chega ao Tribunal, há pessoas de carne e osso, há indivíduos que foram vítimas das mais variadas formas de violações de direitos humanos. Entre esses, naturalmente, há aqueles casos que envolvem temas de maior transcendência ou que refletem os grandes debates da atualidade.
É o caso, por exemplo, da recente Opinião Consultiva sobre Emergência Climática e Direitos Humanos, que tratou de verdadeiro dilema existencial da humanidade. Tratou-se de um dos mais importantes pronunciamentos do Tribunal, por meio do qual a Corte reconheceu a exigibilidade do direito humano a um clima saudável e que a obrigação de não causar danos irreversíveis ao meio ambiente possui status de ius cogens, isto é, constitui norma superior e inderrogável do direito internacional.
Destaco, também, a importância que o tema da proteção da democracia e do Estado de Direito tem ocupado na jurisprudência interamericana. A Corte tem aprofundado seu entendimento sobre a importância que a independência judicial desempenha nas sociedades democráticas, especialmente em sua dimensão institucional. Também reconheceu, em casos como Capriles vs. Venezuela e Gadea Mantilla vs. Nicarágua, a relevância de se preservarem a integridade e a autenticidade dos processos eleitorais, garantindo-se a imprevisibilidade da escolha popular.
Posso citar, ainda, muitas outras linhas de desenvolvimento jurisprudencial que marcaram os últimos anos de atuação da Corte e sobre as quais pude me pronunciar nos votos que proferi: a restrição à proteção penal da honra nos casos sobre liberdade de expressão; a consolidação da autonomia do direito dos povos indígenas à consulta prévia; o reconhecimento do direito a defender direitos humanos, entre outros temas.
JC – Sua eleição à presidência representa, também, um marco institucional para o Brasil no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Qual é a importância simbólica e diplomática desse movimento e como o senhor avalia o atual engajamento brasileiro com o Sistema Interamericano?
RM – É, para mim, como brasileiro, uma honra indescritível poder ocupar a Presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Temos visto, em nosso país, feliz movimento de aproximação de nossas instituições em relação ao Sistema Interamericano. Se, no passado, a Corte era pouco conhecida, hoje tribunais de todo o Brasil têm se dedicado a capacitar e a incentivar seus juízes e servidores a efetivamente aplicar os precedentes interamericanos.
Estamos testemunhando a consolidação de verdadeira cultura de controle de convencionalidade em nosso país, a partir da percepção de que todo magistrado brasileiro é também um magistrado interamericano, incumbido de não apenas fazer cumprir as decisões proferidas nos casos nos quais o Estado brasileiro é parte, mas também de implementar a jurisprudência da Corte como um todo.
JC – O senhor possui uma trajetória acadêmica consolidada em Direito Constitucional. De que modo sua formação acadêmica e experiência como professor influenciam sua abordagem interpretativa em temas constitucionais e na aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no âmbito contencioso e consultivo da Corte?
RM – Parte da atuação do juiz da Corte Interamericana é ponderar sobre a interação entre a ordem constitucional interna e a ordem internacional e, nesse ponto, trago sempre comigo minha trajetória e formação. Esse é o espírito do controle de convencionalidade, que se tornou uma das grandes ferramentas de efetivação da Convenção Americana no âmbito do Sistema Interamericano.
Ao ratificar a Convenção, os Estados se obrigam, por força de seu artigo 2o, a adotar as disposições de direito interno necessárias para adequar seu regime jurídico às obrigações de direitos humanos. Isso implica não apenas suprimir normas que violam direitos humanos, mas também promulgar leis e atos normativos para suplantar lacunas de proteção.
É nesse sentido que o controle de convencionalidade exercido pela Corte se torna instrumento não apenas para remediar violações no passado, mas para prevenir que novas violações voltem a ocorrer.
JC – Ao se tornar o terceiro brasileiro a ocupar a presidência da Corte, sua trajetória se converte em referência para muitos jovens profissionais. Que conselho daria aos juristas interessados em atuar na área de direitos humanos, em um contexto que exige diálogo entre o direito interno e o internacional? Quais competências considera indispensáveis?
RM – A magistratura interamericana é uma atividade desafiadora. É muito gratificante ver, cada vez mais, jovens e estudantes de direito interessados no direito internacional dos direitos humanos e no funcionamento da Corte Interamericana. Meu conselho é que busquem estudar e dar vida a esse interesse. Busquem manter acesa essa chama e aplicar esses conhecimentos sobre os direitos humanos em suas carreiras profissionais futuras como advogados, juízes, procuradores e defensores, porque é assim que construímos e fortalecemos o Sistema Interamericano.
A própria Corte oferece programas de formação, capacitação e estágios profissionais, as chamadas “pasantías”. Aos instigados pelo Sistema Interamericano, iniciativas como essas são excelentes oportunidades para se ter vislumbre prático de como funciona o Tribunal.
JC – Saindo um pouco da temática da Corte Interamericana, gostaria de falar sobre o Projeto de Lei no 4/2025, que atualiza o Código Civil. O senhor integrou a Comissão de Juristas do Senado responsável pelo anteprojeto, na subcomissão da Parte Geral. Na sua avaliação, qual é a importância de atualizar o Código Civil brasileiro e quais foram as principais novidades e pontos sensíveis debatidos durante os trabalhos da Comissão?
RM – Foi uma honra integrar a Comissão de Juristas do Senado responsável por esse importante projeto, especialmente na subcomissão da Parte Geral que, certamente, regula boa parte das relações humanas no Brasil.
Inclusive, faço questão de congratular o senador Rodrigo Pacheco pela iniciativa da atualização e, também, o ministro Salomão pela liderança e pelo empenho no projeto. As atuações do senador e do ministro foram verdadeiras demonstrações de amor pelo múnus público que exercem e de carinho ao povo brasileiro. Sobre o projeto, vejo que era muito importante essa atualização do Código Civil. O que a Comissão buscou foi, com base na firme liderança do ministro Salomão, trazer o Código Civil para os tempos modernos, preservando a essência de um livro que é relativamente novo.
A Comissão, por meio de debates qualificados junto a grandes operadores do Direito e de ampla análise da jurisprudência das cortes superiores, tratou de pontos muito importantes e que precisavam ser trazidos aos dias atuais.
Abertura do Ano Judicial Interamericano e os desafios à democracia nas Américas

A mesa de abertura do Ano Judicial Interamericano de 2026 contou com representantes dos três Poderes brasileiros, entre eles o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
A presidente anterior, juíza Nancy Hernández López, realizou a entrega simbólica dos cargos ao juiz Rodrigo Mudrovitsch e à juíza Patricia Pérez Goldberg. O secretário da Corte IDH, Pablo Saavedra Alessandri, proclamou, formalmente, a constituição da nova diretoria, responsável pela condução dos trabalhos até 31 de dezembro de 2027.
Novo biênio e desafios institucionais – Ao assumir a presidência, Rodrigo Mudrovitsch contextualizou sua gestão diante dos desafios à ordem internacional construída no pós-Segunda Guerra Mundial e de práticas que fragilizam o multilateralismo. “A paz e a democracia, contudo, só podem ser edificadas de maneira consistente e duradoura quando alicerçadas no respeito aos direitos humanos e ao direito internacional. Fora do manto protetivo dos direitos humanos, a promessa de convivência pacífica é vã.”
O magistrado recuperou a trajetória da Corte desde sua criação, destacando o caráter ousado da instituição de um tribunal de jurisdição vinculante em um contexto regional marcado por democracias ainda incipientes. “A conexão entre democracia e direitos humanos era um ideal inspiracional. A criação, a continuidade e a perseverança da Corte Interamericana tampouco eram fatos óbvios e consumados”, disse, ao ressaltar que instituí-la exigiu esforço, dedicação e, acima de tudo, a crença na urgente missão de proteger os direitos humanos.
Rodrigo Mudrovitsch ressaltou a consolidação da Corte como instância jurisdicional vinculante e destacou sua atuação concreta ao longo da história. “Passados quase 50 anos, nosso acervo reúne mais de 470 sentenças contenciosas, 33 opiniões consultivas, cerca de 700 resoluções de medidas provisórias, além de quase 900 resoluções de supervisão de cumprimento de sentença. Mais do que simples estatísticas, esses números transparecem a legitimidade da jurisdição interamericana como fonte de constituição de obrigações vinculantes.”
A Corte IDH, segundo Mudrovitsch, existe em razão “das mulheres e dos homens que, em meio ao sofrimento, encontraram, nela, santuário e refúgio”, e que, por isso, “o eco da voz de cada vida silenciada ou ferida precisa ser ouvido e acolhido em sua dignidade, para que se busque a reparação que lhes restitua direitos, memória e esperança”. O novo presidente comprometeu-se a conduzir a Presidência com independência, rigor técnico e diálogo permanente, visando assegurar a proteção efetiva dos direitos humanos para as próximas gerações.
O novo presidente comprometeu-se a conduzir a Presidência com independência, rigor técnico e diálogo permanente, visando assegurar a proteção efetiva dos direitos humanos para as próximas gerações.
Na ocasião, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou o orgulho nacional pela posse do magistrado brasileiro na Presidência da Corte IDH. “Trata-se de um jurista que, desde sua chegada a este Tribunal, contribui significativamente para o fortalecimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.”

Ao se dirigir à nova junta diretiva, o ministro pontuou que a presença brasileira na cerimônia simboliza o reconhecimento ao papel exercido por todos que trabalham pela cultura de direitos humanos. “Contem com o Supremo para a valorização da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e das jurisprudências desta Corte, e com o CNJ, que, no âmbito de suas competências, monitora, ativamente, o cumprimento das decisões que dizem respeito ao Brasil.”
Na conferência de abertura – “O enfraquecimento do Estado de Direito democrático como fator de violação de direitos humanos” –, Fachin apontou o enfraquecimento do Estado de Direito democrático como fator de violação de direitos humanos e citou o episódio de 8 de janeiro de 2023 como exemplo de ataque à ordem constitucional. “Aquele ataque teve por objetivo abalar a ordem constitucional e subverter a democracia.”
Fachin também chamou atenção para formas de “erosão democrática”, ao apontar situações em que a estrutura do sistema de freios e contrapesos é testada até sua exaustão. “São tempos em que a liberdade de imprensa é hostilizada, em que magistrados e magistradas são perseguidos, em que direitos civis, políticos e sociais são relativizados, em que o discurso de ódio alcança mulheres, imigrantes e minorias étnicas e religiosas, em que o meio ambiente é devastado e em que a desigualdade se reverte em humilhação.”
O ministro destacou o papel da Corte Interamericana e do Sistema Interamericano como balizas de um imperativo civilizatório, ao oferecerem parâmetros normativos comuns voltados à proteção da dignidade humana. “Palavras não bastam, é preciso concretizar. Por isso, tem sido nosso empenho, no Brasil, trazer a Corte para perto das pessoas e, sobretudo, para perto dos magistrados. Nossos juízes e juízas são também guardiões dos direitos humanos. É deles e delas a responsabilidade primeira de harmonizar o direito doméstico e o direito internacional, assegurando a proteção aos mais vulneráveis.”
O presidente do STF encerrou sua fala com trecho de um poema de Carlos Drummond de Andrade: “O presente é tão grande, não nos afastemos. Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas”.