Conferência de abertura do Simpósio (da esquerda para a direita): a ministra Cármen Lúcia (STF); o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão; e o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Fotos: Gustavo Lima/STJ
O evento reuniu integrantes do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e especialistas para debater os desafios jurídicos e institucionais do enfrentamento da violência de gênero, e contou com a participação especial de Maria da Penha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou seu calendário de eventos de 2025 com o 1o Simpósio STJ Violência Doméstica e Justiça, que reuniu integrantes do Poder Judiciário e da Defensoria Pública e especialistas, para debater os desafios jurídicos e institucionais do enfrentamento da violência de gênero. O evento contou com a participação especial de Maria da Penha, referência na luta para a consolidação da proteção jurídica das mulheres no país.
Participaram da abertura do encontro o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; e a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.
O ministro Herman Benjamin afirmou, ao abrir os pronunciamentos, que a violência doméstica deve ser compreendida como um tema “existencial”, relacionado à própria condição da mulher no direito e na sociedade. Segundo ele, embora a desigualdade de gênero acompanhe a humanidade desde o início da nossa existência, o que se observa atualmente é um “acordar tardio”, ainda não coletivo, mas especialmente intenso no Brasil. “Nós temos esperança de que, ainda nesta geração, possamos cumprir o que está na Constituição Federal.”
O Tribunal da Cidadania, para o ministro, não pode ser uma cidadania incompleta. “As mulheres são maioria e essa assimetria profunda é contrária à Constituição e ao próprio processo civilizatório. Não há jornada civilizatória possível com as mulheres nessa posição. O Superior Tribunal de Justiça – assim como os demais Tribunais superiores – precisa ter o rosto da sociedade brasileira. Temos o dever de dar esse exemplo; caso contrário, não podemos nos orgulhar da denominação de Tribunal da Cidadania.”
“Epidemia” de violência de gênero – O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho lembrou que “o Judiciário tem o dever de responder à violência doméstica e à violência contra as mulheres de modo geral, especialmente em um cenário de escalada dos casos, tanto em quantidade quanto em brutalidade”.
Para ele, os episódios recentes de extrema violência, classificados por pesquisadores como uma verdadeira epidemia de violência de gênero, evidenciam que as pessoas não podem mais tolerar práticas misóginas. “Quando a sociedade não é segura para a integridade física e para a própria sobrevivência das mulheres, perdemos todos”, destacou, ao ressaltar que a garantia de direitos às mulheres é condição para sua plena participação política, social e produtiva.
O ministro acrescentou que a violência de gênero cerceia o desenvolvimento das potencialidades das mulheres. Sob a perspectiva do mundo do trabalho, apontou que parcela significativa da força produtiva feminina se concentra no trabalho do lar, no qual a violência doméstica, em suas múltiplas dimensões, costuma acontecer. Segundo ele, trata-se de uma atividade essencial, ainda pouco reconhecida, distribuída e retribuída de forma desigual, frequentemente exercida em contextos de risco e violência, o que impacta, diretamente, a permanência e o desempenho das mulheres no mercado de trabalho formal.
“O tema que nos reúne hoje é direto e concreto e, para milhões de brasileiras, é urgente.” Assim iniciou sua fala a presidente do STM, ao destacar que medida protetiva e decisão judicial “muitas vezes representam a fronteira entre a vida e a morte e só cumprem sua finalidade quando são rápidas, eficazes, verdadeiramente protetivas e passíveis de monitoramento”.
Segundo Maria Elizabeth Rocha, o Estado não pode oferecer respostas fragmentadas ou desiguais às vítimas, condicionadas ao território, à renda ou à capacidade de mobilização. “É fundamental o acompanhamento de uma rede capaz de acolher, orientar e sustentar as vulnerabilidades existentes. É preciso uma base comum de governança prioritária em direitos humanos, para que a resposta estatal seja previsível, coordenada e efetiva.”
STJ e a consolidação de precedentes na proteção das mulheres – O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, conduziu os trabalhos e presidiu a conferência de abertura, proferida pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra do Superior Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
Ao comentar o tema do simpósio, Salomão destacou o compromisso do STJ com o aprimoramento das ferramentas de proteção às vítimas de uma das mais graves violações de direitos humanos. Com base nos dados do DataSenado, ele destacou a dimensão do problema no país. “Em 2025, 3,7 milhões de brasileiras, mais de 10 mil por dia, em média, sofreram violência doméstica ou familiar.”
Salomão falou sobre o papel da Corte na consolidação de entendimentos jurisprudenciais relacionados à matéria, recordando o Tema Repetitivo 1.249, no qual a Terceira Seção reconheceu a autonomia das medidas protetivas, independentemente da instauração de procedimento criminal. “Essa interpretação ficou paradigmática, pois foi definido que a Lei Maria da Penha não visa processos, mas pessoas.”
O ministro mencionou, também, a Súmula 536, que afasta a suspensão condicional do processo e a transação penal nos delitos regidos pela Lei Maria da Penha, além de julgados que rejeitam a aplicação do princípio da insignificância e estendem a proteção da norma a todas as mulheres, inclusive a mulheres trans. “Esses precedentes representaram um marco na prestação jurisdicional sobre o tema”, concluiu.
Conferência de abertura – A ministra Cármen Lúcia iniciou sua exposição afirmando que, apesar do discurso amplamente difundido de repúdio à violência contra a mulher, os dados e a realidade revelam contradição com a prática. “Se estamos todos de acordo de que violência é o contrário de direito, por que todos os dias as primeiras notícias são sobre feminicídio? Então não estamos todos de acordo”, enfatizou.
Para a ministra, compreender essa realidade exige, antes de tudo, a produção de dados e pesquisas que permitam, ao Judiciário, conhecer a sociedade sobre a qual atua. “Nós não temos pesquisa para saber se aumentou o número de violências, os tipos de violências ou se aumentou a notificação. Esse é o primeiro passo, porque nós somos juízes nesta sociedade, para esta sociedade”, alertou.
Nesse contexto, a ministra defendeu que a pacificação exige mudança de parâmetros no sistema de Justiça, com a retomada de valores já consagrados na Constituição. Ela afirmou, ainda, que a violência contra a mulher é praticada no seio da própria sociedade, muitas vezes com sua conivência. “É preciso identificar de onde partem esses atos de barbárie e investir em processos de reeducação e reinvenção dos homens que praticam a violência.”
O legado da Lei no 11.340/2006 – A ativista Maria da Penha afirmou que, embora tenha vivido um período em que se sentiu “órfã” da Justiça, a maior conquista de sua trajetória não foi a punição de seu agressor. Para ela, o principal legado de sua história foi ter contribuído para que o Brasil passasse a contar com uma lei capaz de resgatar a dignidade da mulher brasileira. “A Lei Maria da Penha não nasceu da vingança. Ela nasceu da dor transformada em política pública, da experiência transformada em proteção, da injustiça transformada em aprendizado institucional.”
Maria da Penha defendeu que a lei não pode existir apenas no papel ou nas capitais e destacou seu caráter pedagógico e preventivo. Ao alertar para a morosidade no julgamento dos casos de violência doméstica, enfatizou que “a demora, nesses casos, não é neutra, ela pode ser letal”. Para ela, reduzir prazos, aperfeiçoar o sistema de Justiça e assegurar escuta humanizada são medidas indispensáveis para evitar a revitimização.
Ao encerrar, destacou que proteger a vida das mulheres não é uma pauta setorial, mas exigência ética do Estado Democrático de Direito. “As vítimas de feminicídios não morreram por acaso, mas em contextos previsíveis, evitáveis e anunciados. Apesar de tudo, sigo acreditando na Justiça, na Lei Maria da Penha e na construção de um futuro sem violência contra as mulheres.”
Direitos humanos e cidadania: avanços na proteção das vítimas de violência doméstica – A ministra do STJ Maria Marluce Caldas presidiu o primeiro painel e, ao abrir os trabalhos, ressaltou que “falar em violência doméstica é, antes de tudo, falar em direitos humanos, em cidadania negada e em vidas marcadas por silêncio”. Segundo ela, não se trata de um problema privado ou isolado, mas de uma das mais graves e duradouras formas de violação de direitos fundamentais no Brasil e no mundo.
A ministra destacou que a Lei Maria da Penha representou um marco ao retirar a violência do espaço invisível e afirmar a responsabilidade do Estado e da sociedade, mas ressaltou que o avanço normativo, por si só, não é suficiente. Para ela, a efetividade da proteção depende da correta interpretação e da aplicação da lei, de políticas públicas articuladas, de uma rede de proteção efetiva e de um sistema de Justiça sensível às desigualdades de gênero.
Maria Marluce Caldas alertou que os dados disponíveis são contundentes e não permitem qualquer conforto institucional. “21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, o que representa 37% das mulheres deste país. Mais de 91% das agressões ocorrem diante de outras pessoas e três em cada de brasileiras já sofreram violência doméstica”, destacou, citando levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Não se sensibilizar com essas estatísticas é retirar do número a vida que ele representa”, concluiu.
Avanços normativos, resultados contraditórios – Palestrante do painel 1, o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz questionou os resultados observados mesmo após quase duas décadas de construção normativa e institucional. “Há praticamente 20 anos estamos engajados em normas, políticas públicas, jurisprudência, campanhas e simpósios como este, mas, a cada dia, somos inundados por notícias inacreditáveis de violências ligadas a esse patriarcado que caracteriza a nossa formação cultural.”
Apesar dos avanços recentes, como políticas afirmativas e o aumento da presença feminina nas faculdades de Direito, Rogério Schietti observou que os tribunais ainda são majoritariamente masculinos e que estereótipos de gênero permanecem, muitas vezes de forma inconsciente, na atuação jurisdicional. “Por isso, magistradas e magistrados devem adotar uma postura ativa de desconstrução do patriarcado e do machismo institucional, reconhecendo esses vieses e refletindo sobre seus impactos concretos nas decisões judiciais”.
Rogério Schietti também destacou a responsabilidade institucional do STJ como corte orientadora do futuro. “Nós, juízes, especialmente nós, homens, porque somos a imensa maioria, detemos um poder enorme. Da nossa pena e da nossa voz decorrem consequências comportamentais para cerca de 18 mil magistrados em todo o país. Cada palavra escrita ou falada em nossos votos serve de parâmetro para uma imensidão de pessoas”, ressaltou, ao afirmar que essa responsabilidade é proporcional ao poder constitucionalmente exercido.
A proteção das mulheres como um processo em construção – A delegada da Polícia Civil do Piauí Eugênia Villa complementou o debate ao aprofundar a reflexão sobre a desconstrução de estereótipos e a produção do conhecimento no enfrentamento da violência contra as mulheres. Como ponto de partida, recorreu à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), destacando que se trata do primeiro instrumento internacional a definir, de forma explícita, todas as formas de discriminação contra as mulheres como violações fundamentais de direitos humanos.
Para Eugênia Villa, a proteção das mulheres deve ser compreendida como um processo ainda em construção, um “movimento inacabado”, perceptível na própria produção normativa e jurisprudencial, que não se encerra enquanto não se alcançar a igualdade. Ela entende que esse avanço exige uma tomada de posição que não se confunde com partidarismo. “Isso não é tomar partido, não é isso ou aquilo ou, pior ainda, isso versus aquilo. É deslocamento e inversão”, afirmou, ao mencionar a influência do filósofo francês Jacques Derrida em sua reflexão.
Perspectivas interdisciplinares no enfrentamento à violência doméstica – Ao presidir o segundo painel, o ministro do STJ Marco Buzzi destacou a dimensão das transformações nos direitos das mulheres no Brasil, lembrando que, para a história, a cidadania feminina é uma conquista recente. Com base em sua experiência como juiz de carreira, especialmente em varas de família, infância e juventude, ressaltou o papel da jurisprudência na construção de direitos que, por muito tempo, sequer estavam previstos em lei, sobretudo para mulheres em situação de vulnerabilidade após o rompimento de relações conjugais.
Humanização do sistema de Justiça – O juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Francisco Tojal, que encerrava no dia do evento seu mandato como presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), afirmou que a pauta do Simpósio deve ser tratada como urgência nacional. “É inadmissível que, a cada dia, quatro mulheres morram por serem mulheres. E essa responsabilidade é nossa, de cada um e de cada um de nós aqui presente.”
Ao relacionar sua trajetória pessoal à atuação jurisdicional, o magistrado ressaltou que não há acesso efetivo à Justiça sem humanização do sistema de Justiça. “O processo tem alma, tem dor, tem expectativa de dias melhores, e as pessoas que batem às nossas portas carregam dores e trajetórias que, muitas vezes, não conseguimos ver na letra fria do processo. É essa sensibilização que nos permite falar em atuação com perspectiva de gênero.”
Francisco Tajal também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e enfatizou que o documento “não é ideologia, é método de interpretação da realidade. É uma lente que nos permite enxergar além das impurezas, além dos estereótipos. É obrigatório e representa um compromisso do Estado Democrático de Direito com a concretização dos direitos humanos das mulheres”.
Medidas protetivas salvam vidas – A defensora pública do estado de Minas Gerais Samantha Vilarinho defendeu que o enfrentamento à violência contra as mulheres não pode se limitar ao viés punitivista. “Em 2025, completamos dez anos da Lei do Feminicídio. Demos nome ao que era matar mulheres por serem mulheres. Foi bom tipificar? Tivemos redução da violência? Infelizmente, não. Crimes não deixam de ocorrer apenas porque passam a ser crimes”, alertou, com base nos dados do 19o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Samantha ressaltou que uma parcela mínima das vítimas havia acessado mecanismos de proteção estatal. “Apenas 3% dessas mulheres tinham medidas protetivas de urgência”, afirmou, ao enfatizar a importância de combater narrativas que desestimulem a busca por ajuda. Segundo ela, a rede de enfrentamento em Minas Gerais adotou como mensagem central que “medidas protetivas de urgência salvam vidas”, justamente para evitar que casos isolados sejam usados para desacreditar esse instrumento.
Também titular da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero, ela defendeu atuação interinstitucional, intersetorial e articulada com a sociedade civil, destacando o papel das mulheres organizadas nos territórios para identificação dos principais obstáculos. Nesse contexto, apresentou o programa Defensoras Populares, voltado à formação de lideranças. “Essas mulheres passam a ser multiplicadoras do conhecimento”, explicou.
Medidas protetivas de urgência e efetividade: desafios e perspectivas – O presidente do painel 3, ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, destacou a importância de ampliar o debate público sobre violência para além da lógica exclusivamente repressiva. Segundo ele, o enfrentamento do problema tem sido conduzido quase sempre com foco no aumento de penas, em detrimento de políticas estruturantes. “Eu lamento muito que, em geral, principalmente no nosso Congresso, o foco seja apenas nas medidas de repressão. Nós investimos pouco na prevenção e na ressocialização, que são pontos fundamentais”, defendeu.
Medidas protetivas e seletividade racial da violência – A juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Karen Luise Vilanova Batista de Souza afirmou que a violência contra as mulheres no Brasil é estrutural, seletiva e atravessada por marcadores de gênero e raça. Ao comentar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Márcia Barbosa, destacou que “a violência contra mulheres no Brasil era e continua sendo um problema estrutural e genderizado”.
Segundo a magistrada, também conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, os dados revelam que a maioria das vítimas de feminicídio são mulheres negras, jovens e mortas dentro de casa, muitas delas sem acesso à proteção estatal. Para ela, a ausência de boletim de ocorrência não pode ser interpretada como inexistência de violência. “É, na verdade, ausência de proteção. Não é porque a mulher não houve registro que ela não sofreu violência. Precisamos perguntar onde estamos falhando e o que podemos fazer para mudar essa realidade”, afirmou.
Karen Luise alertou ainda que a neutralidade institucional pode produzir uma mortalidade seletiva e defendeu a necessidade de medidas protetivas adaptadas a contextos de maior vulnerabilidade. “Medida protetiva que não enfrenta o racismo e a assimetria de poder não protege vidas. Ela administra o risco da morte e, muitas vezes, sequer consegue administrá-lo. Os resultados estão aí para mostrar”, concluiu.
Medidas protetivas e gestão do risco – A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Adriana Ramos de Mello defendeu que o debate sobre medidas protetivas traz questionamentos sobre sua efetividade. “A reflexão que eu proponho é: estamos apenas concedendo medidas protetivas ou estamos, de fato, protegendo as mulheres? Para enfrentar essa pergunta, é indispensável compreender, claro, a violência contra a mulher como um fenômeno estrutural.”
Ao recorrer aos ensinamentos da antropóloga Rita Segato, a magistrada destacou que a violência contra a mulher está relacionada a uma tentativa permanente de restauração da ordem patriarcal. “Violência contra a mulher nada mais é do que um instrumento de poder. É o poder que alguns homens sentem que têm sobre esse corpo que ele chama de território. Quando o homem exerce a violência, é como se ele quisesse reaver um território que ele acha que perdeu. Então, é uma retomada de poder.”
Também coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, ela observou que o sistema de Justiça ainda não atua com foco preventivo. “Ele não trabalha com a prevenção direta. Trabalha no sistema de reação”, afirmou, ao defender que as medidas protetivas sejam tratadas também sob essa perspectiva.
Conferência de encerramento – A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge chamou a atenção para a necessidade de ampliar o olhar do sistema de Justiça para além da violência contra mulheres adultas. “Nós temos de proteger também as meninas antes dos 14 anos e as meninas na adolescência. Como membro do Ministério Público, eu vejo, diariamente, uma enorme quantidade de processos em que as vítimas são meninas”, afirmou, ao alertar para os impactos físicos e psicológicos prolongados dessas violências.
Raquel Dodge também destacou a persistência de estratégias argumentativas que desviam o julgamento da conduta do agressor para o comportamento da vítima, fenômeno conhecido como “estratégia do arenque vermelho”. “É uma estratégia de argumentação que distrai o julgador e os atores processuais daquilo que interessa no processo e conduz a atenção do sistema de Justiça para outro ponto focal”, explicou.
O encerramento do evento coube ao diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, que reafirmou o STJ como Tribunal da Cidadania, atento aos vulneráveis, e destacou a importância de encontros como este para sensibilizar os atores do
sistema de Justiça.



