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Tribunal de Justiça do Espírito Santo sedia sétima edição da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu que o objetivo da Caravana é auxiliar os magistrados na identificação de demandas abusivas 

Organizada pela Revista Justiça & Cidadania, Caravana percorre o país para promover o intercâmbio de boas práticas no combate à litigância abusiva

Debater o panorama e apresentar boas práticas para o combate à litigância abusiva: esse foi o objetivo da sétima parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária que, em setembro, chegou a Vitória/ES. Organizado pela Revista Justiça & Cidadania, o encontro foi realizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Em sua participação na abertura do encontro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu que o objetivo da Caravana é auxiliar os magistrados na identificação de demandas abusivas e na criação de instrumentos de combate a essa prática. 

“É necessário adotar providências para que o sistema de Justiça não seja utilizado indevidamente. Assim, evitaremos que os acervos aumentem cada vez mais e a produção judiciária tenha qualidade mais baixa do que aquilo que a sociedade merece. Desejo que os participantes da Caravana consigam conhecimentos cada vez melhores para evitar que o Judiciário seja utilizado indevidamente.”

Na sequência, o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil, celebrou o trabalho do Centro de Inteligência do tribunal no combate à litigância abusiva e agradeceu pela passagem da Caravana no estado do Espírito Santo. “Gostaria de agradecer, principalmente, ao ministro Mauro Campbell pela oportunidade de trazer a Caravana Nacional de Cooperação Judiciária para o Poder Judiciário do Espírito Santo, para que possamos lidar e tratar com a litigância predatória. Este é um tema muito caro para que possamos aprimorar os serviços judiciários.”

Novo sistema Atalaia – A conselheira Daniela Madeira, integrante do grupo decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou, em sua apresentação, que o objetivo da Caravana é fornecer informações para que juízes e desembargadores possam utilizar ferramentas de combate à litigância abusiva. Daniela afirmou que os tribunais estaduais, federais e trabalhistas já estavam emitindo notas técnicas sobre litigância abusiva e que a Recomendação CNJ no 159/2024 apenas compilou o que estava sendo trabalhado na base do Poder Judiciário.

Segundo a conselheira, a parte mais importante da Recomendação é a lista de ações que os tribunais podem adotar para auxiliar os magistrados na identificação de demandas abusivas, como a criação de painéis de monitoramento de concentração de grandes volumes de demandas e de sistema de controle processual, e a integração de bases de dados. “Como saiu a Recomendação, o CNJ também tinha de fazer o seu dever de casa e não só indicar para que os tribunais auxiliem os seus magistrados. Nesse sentido, estamos construindo, no Conselho Nacional de Justiça, um sistema chamado Atalaia, de monitoramento de demandas dentro do Poder Judiciário.”

O sistema Atalaia, segundo Daniela, terá como objetivo analisar, por similaridade, informações de diferentes sistemas dos tribunais, possibilitando a criação de base única de dados, com interoperabilidade com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). “O Atalaia pretende ser um sistema visual intuitivo para verificar as demandas abusivas por estados. Poderemos verificar, também, se essa demanda está migrando de um lugar para outro, ou se há ações que são idênticas, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal. É importante ressaltar que o sistema não vai dizer se a demanda é abusiva ou não. Quem vai dizer é o juiz. E, assim, o sistema vai ser retroalimentado com a participação de todos os atores, incluindo OAB, Ministério Público e Defensoria.”

Intercâmbio entre TJES e TJMA no combate à litigância abusiva – A juíza de Direito Ana Claudia Rodrigues, integrante do Centro de Inteligência do TJES, compartilhou a experiência capixaba no enfrentamento da litigância abusiva. A magistrada falou sobre a edição da Nota Técnica no 2/2024, do Centro, que estabelece boas práticas para o combate às demandas abusivas, trazendo exemplos de condutas que podem indicar fraudes e orientações práticas para que os magistrados possam enfrentá-las.

A juíza informou, também, que o TJES pretende firmar acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para trazer o robô Nirie para o estado do Espírito Santo, reforçando o investimento do TJES em inteligência artificial. 

“Essa ferramenta ajuda a identificar e combater práticas abusivas, analisando automaticamente as petições iniciais, detectando irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios, apontando indícios de demandas abusivas, e ainda contribuindo para automatizar movimentações processuais”, afirmou a magistrada ao concluir sua apresentação. 

A visão da advocacia – Na sequência, o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB do Espírito Santo, Thiago Siqueira, apresentou a visão da advocacia a respeito da litigância abusiva, frisando que demandas repetitivas ou de massa não são atos ilícitos. “A litigância abusiva é um problema novo que não tem a ver com o problema histórico do Brasil de excesso de demandas. As soluções precisam ser diferentes. O excesso de demanda não é uma ilicitude, é um problema social com que a gente precisa lidar de maneira inteligente. A ilicitude merece uma solução distinta que, inclusive, vem sendo procurada pelo CNJ e pelo Poder Judiciário. Esse evento da Caravana é uma prova disso.”

Litigância abusiva e judicialização da saúde – Já o assessor Jurídico do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado do Espírito Santo, Gustavo Miguez, trouxe a perspectiva da litigância abusiva no segmento da saúde pública e suplementar. Segundo dados do CNJ, o estado do Espírito Santo possui mais de 10 mil processos pendentes de julgamento na área da saúde. “Cada ação dessas exige uma análise de vários setores dentro de um hospital ou de uma operadora de plano de saúde. Gasta-se energia e tempo. E, pelo outro lado, muitas vezes o litigante tem assistência gratuita ou algum outro benefício, e a ação fica sem custo. Não estou aqui defendendo acabar com a assistência gratuita, mas fica uma disparidade. O setor privado arca com esses custos e, muitas vezes, o jurisdicionado não.”

Boas práticas no enfrentamento à litigância abusiva – A diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis Brasil Digital, Danielle Crema, por sua vez, apresentou o panorama da litigância abusiva no segmento de telecomunicações. Danielle afirmou que as empresas desse ramo prestam serviço de massa, estando sujeitas a conviver com volume expressivo de ações judiciais. 

“No entanto, o debate aqui é de outra ordem, o que a gente está tentando endereçar são aspectos relacionados ao desvio de finalidade no exercício do direito de ação. É a fraude, nada mais do que isso. É a provocação indevida do Poder Judiciário que desafia a eficiência e a credibilidade do sistema de Justiça brasileiro, promovendo o uso inadequado do aparato judicial para uma finalidade que desvia o legítimo interesse de resolução de conflitos.”

A diretora da Conexis Brasil também compartilhou sugestões de boas práticas no enfrentamento à litigância abusiva, como o monitoramento rigoroso da distribuição de ações, o treinamento de equipes jurisdicionais para identificar padrões de litigância abusiva, e o fortalecimento da colaboração dos Centros de Inteligência dos tribunais e das entidades do sistema de justiça para combate mais coordenado.

Os tipos de litigância abusiva – Encerrando a sétima edição da Caravana, a advogada especialista em fraudes Viviane Ferreira frisou que o alto volume de ações com apenas um advogado não é sinônimo de litigância abusiva ou de irregularidade. Segundo Viviane, a litigância abusiva pode ser dividida em dois tipos: os advogados que praticam comportamentos listados na Recomendação no 159/2024 e os advogados que praticam comportamento de fraude, como o ajuizamento de ação sem conhecimento da parte ou de autor falecido e a adulteração de documento. “Eu sou advogada também, não estou falando mal da advocacia. Acho que profissional que atua de forma irregular existe em todas as profissões, e é um percentual muito pequeno. No entanto, acredito e falo muito da colaboração. Acho que só conseguiremos avançar no combate à litigância abusiva através dela e com atuação de todos os atores do processo. Só assim conseguiremos ter efetividade.”

Sobre a Caravana – Idealizada e realizada pela Revista Justiça & Cidadania, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária — Como combater a litigância abusiva? tem percorrido diferentes regiões do Brasil com o objetivo de fomentar o intercâmbio de boas práticas, fortalecer redes de colaboração entre magistrados e criar estratégias conjuntas para enfrentar o problema. 

A iniciativa é realizada em parceria com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com a Conexis Brasil Digital e com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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13 de maio de 1999

13 de maio de 1999

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