Poucas profissões conviveram tão de perto com as transformações tecnológicas das últimas décadas quanto a advocacia. Em intervalo relativamente curto, passamos dos autos em papel aos processos eletrônicos, das filas nos fóruns às audiências virtuais, das bibliotecas físicas aos bancos de dados acessados em segundos.
Em cada um desses momentos, as previsões se repetiram: a tecnologia substituiria o advogado; reduziria seu espaço; tornaria dispensável parte do que ele faz. Entretanto, nenhuma dessas previsões se confirmou. A razão é simples: a advocacia nunca foi definida pelas ferramentas que usa, mas pela função que exerce.
O processo eletrônico não substituiu a advocacia. As audiências telepresenciais não substituíram a advocacia. Os sistemas de pesquisa jurídica não substituíram a advocacia. E a inteligência artificial tampouco o fará, pela mesma razão de sempre: o que distingue o exercício profissional não é a capacidade de localizar informações, mas a de interpretá-las. Não é velocidade de processamento, é julgamento. Não é automação, é responsabilidade, é comprometimento com direitos, liberdades e garantias que nenhum algoritmo assume por conta própria.
A inteligência artificial é mais um desses momentos de transformação. Mas a pergunta relevante não é o que ela é capaz de fazer. É o que a advocacia fará com ela.
A experiência recente já deu uma pista. Toda inovação produz melhores resultados quando vem acompanhada de preparo. O processo eletrônico trouxe eficiência, mas exigiu adaptação. As audiências virtuais reduziram distâncias, mas demandaram novas competências. Em ambos os casos, a tecnologia só gerou ganhos, porque a advocacia soube incorporá-la ao seu cotidiano.
Com a inteligência artificial, o desafio é semelhante, mas a dimensão é outra. As oportunidades são concretas: ampliar produtividade, organizar informações, apoiar pesquisas, otimizar rotinas. As exigências também: ética no uso, sigilo profissional, proteção de dados, clareza sobre os limites da ferramenta e sobre onde começa a responsabilidade do profissional.
E é justamente aí que o debate se torna mais relevante. Em um ambiente cada vez mais automatizado, o que se valoriza não é o que a máquina faz bem: é o que ela não consegue fazer, como discernimento, independência, estratégia, sensibilidade para ler o caso concreto, compromisso com quem está do outro lado. Esses são atributos que definem a advocacia há séculos, e que nenhuma plataforma vai substituir.
Foi com essa perspectiva que a OAB Nacional lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia. A iniciativa organiza uma estratégia voltada à capacitação, à construção de boas práticas, à proteção das prerrogativas e à ampliação do acesso da advocacia às oportunidades que a tecnologia oferece.
O plano parte de uma preocupação central: que essa transformação não beneficie apenas quem já está no centro. Por isso, prevê formação pelas Escolas Superiores da Advocacia, atenção à jovem advocacia, fortalecimento da atuação no interior do país e iniciativas de democratização do acesso ao conhecimento e às ferramentas.
Não se trata de acompanhar uma tendência. Trata-se de garantir que, quando o próximo ciclo de transformação chegar, a advocacia já esteja preparada para ele. Como sempre esteve.
A OAB não está aqui para torcer pela tecnologia nem para resistir a ela. Está aqui para garantir que a advocacia brasileira atravesse mais essa transformação com autonomia, com preparo e com a clareza de sempre sobre o que realmente importa: estar ao lado de quem precisa que alguém entenda o direito, interprete a lei e assuma a responsabilidade de defender uma causa. Isso nenhuma plataforma faz. E é exatamente por isso que a advocacia continuará sendo insubstituível.
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