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A Efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Brasil

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O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, consolidado no pós-Segunda Guerra Mundial com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, representa padrão civilizatório mínimo a ser observado pela comunidade internacional. Por meio de órgãos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), esse sistema desempenha papel fundamental na promoção da justiça. Inicialmente voltada aos direitos civis e políticos, a jurisprudência da Corte Interamericana evoluiu para abranger também a proteção dos direitos sociais, o que constitui avanço significativo para a dignidade humana em suas diversas dimensões.

Ao longo dos anos, o Brasil figurou como réu e foi condenado em diversos casos contenciosos perante a Corte IDH, o que constitui uma circunstância bastante preocupante. No caso Ximenes Lopes vs. Brasil, o Estado foi responsabilizado pela morte e pelos maus-tratos infligidos a uma pessoa com deficiência mental em uma instituição de saúde privada conveniada ao SUS, estabelecendo parâmetros sobre a responsabilidade estatal por atos de particulares. Já no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, a Corte declarou a incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira com a Convenção Americana, por impedir a investigação de graves violações de direitos humanos.

Avançando na proteção dos direitos sociais, o caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil constituiu um marco ao condenar o país por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e à servidão por dívidas. Esse julgamento representou importante avanço na defesa dos direitos humanos, ao reconhecer a responsabilidade do Estado mesmo em violações cometidas por particulares. Ainda mais emblemático é o caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil, no qual a explosão de uma fábrica vitimou 60 pessoas, revelando graves violações aos direitos à vida, à integridade e ao trabalho em condições seguras e equitativas.

Recentemente, em 2022, foi julgado pela Corte IDH o caso Gabriel Sales Pimenta vs. Brasil, no qual o Estado brasileiro foi responsabilizado pela impunidade em torno do assassinato do advogado Gabriel Sales Pimenta, ocorrido em Marabá/PA. A Corte concluiu que houve diversas violações aos direitos da vítima e de seus familiares, em decorrência de falhas estruturais do Estado brasileiro. Gabriel atuava como advogado e, após sofrer reiteradas ameaças em razão do exercício de sua profissão, foi assassinado a tiros. Os autores do crime não foram responsabilizados.

O primeiro ato público do ministro Edson Fachin como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi a inauguração de uma placa em homenagem ao advogado Gabriel Pimenta. Em seu discurso de posse, o ministro afirmou que irá “articular a proteção de Direitos Humanos com o sistema interamericano, bem como atentar para a primazia de zelo com os direitos sociais, o trabalho decente e a vida digna, a infância, a juventude e a proteção das famílias. O Brasil tem compromisso vinculante com tratados e convenções internacionais de direitos humanos. E deve olhar com respeito ao constitucionalismo latino-americano para sorver conhecimentos e experiências, sobretudo com nossos países vizinhos e irmãos”.

Apesar dessas emblemáticas sentenças da Corte, persistem desafios para que o Brasil cumpra integralmente as decisões proferidas, sendo de grande relevância a iniciativa da Presidência do STF em adotar medidas voltadas ao aprimoramento do sistema de proteção. Isso porque, segundo o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH, ferramenta desenvolvida pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ), ainda permanecem pendentes de cumprimento diversos pontos resolutivos associados a cada uma das sentenças prolatadas pela Corte.

O principal obstáculo à efetividade das sentenças da Corte IDH no Brasil é a dificuldade de implementação das medidas de proteção social. Medidas de cumprimento direto pela União, como o pagamento de indenizações e a publicação de sentenças, costumam ser efetivadas. Contudo, aquelas que exigem articulação intersetorial e a formulação de políticas públicas complexas – como a investigação e sanção dos responsáveis ou a criação de garantias de não repetição – frequentemente não são implementadas. Essa fragilidade estrutural compromete a responsabilidade internacional do Estado brasileiro, uma vez que, embora a Corte IDH não possua poder de coerção direta, detém reconhecida respeitabilidade internacional, e o descumprimento de suas decisões acarreta constrangimento político e moral ao Brasil.

Um dos instrumentos já adotados para reverter essa situação é a Recomendação no 123/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Poder Judiciário brasileiro a observar os tratados internacionais e a jurisprudência da Corte IDH, promovendo o chamado controle de convencionalidade das leis internas. Essa medida busca fomentar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de suas obrigações internacionais. O objetivo é superar os desafios e tornar o sistema interamericano mais eficaz no Brasil. O fortalecimento dos mecanismos de supervisão de cumprimento de sentença pela própria Corte é crucial, pois compulsa o Estado a prestar contas periodicamente. 

O desafio mais persistente dentro do sistema de proteção interamericano é na seara dos direitos sociais, que demandam abordagem contínua e adaptativa. Para avançar rumo a um cenário de pleno respeito aos direitos humanos sociais, é imperativo fortalecer os mecanismos de supervisão e promover a cooperação internacional.

Nesse sentido, a Corte IDH realizou, em maio de 2024, um período de sessões no Brasil, com a realização de audiências públicas e outras atividades destinadas a aproximar a população brasileira dos trabalhos da Corte. Na ocasião, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou um acordo com a Corte IDH, com o objetivo de capacitar magistrados, aprofundando o estudo e difundindo conhecimentos sobre os instrumentos internacionais voltados à promoção da proteção dos direitos humanos.

Para a maior efetividade do sistema, é necessário o engajamento da sociedade civil e dos operadores do Direito. A ampla divulgação das decisões da Corte IDH é essencial para conscientizar a população e aumentar a pressão social pela efetiva articulação entre o Governo Federal, os estados e os municípios, de modo a viabilizar a execução das medidas de reparação e a adaptação de políticas públicas em prol dos direitos humanos.

Somente por meio de esforços conjuntos e do respeito aos compromissos internacionais será possível enfrentar os desafios atuais e construir um país mais justo e humano, consolidando o Sistema Interamericano como uma instância legítima e eficaz na proteção dos direitos humanos no Brasil.

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Edição

13 de maio de 1999

13 de maio de 1999

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Sobre o autor
Leonardo de Moura Landulfo
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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