A conclusão do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia representa um marco
estratégico. Após anos de negociações, temos a oportunidade de ver dois blocos tão distintos quanto interdependentes firmarem um pacto de cooperação com potencial de transformar a dinâmica comercial, regulatória e institucional entre seus países.
Contudo, qualquer tratado, ainda que bem desenhado, só produz resultados sustentáveis se for ancorado em um sistema jurídico capaz de sustentá-lo. A mera existência de normas não garante eficácia. Elas exigem consistência, interpretação responsável e segurança institucional. Nesse cenário, a advocacia precisa estar presente desde o início.
A advocacia não é coadjuvante em processos de integração como esse. Pelo contrário: é parte da estrutura que viabiliza o acordo no plano concreto. A experiência demonstra que os principais gargalos surgem justamente na ausência de previsibilidade regulatória, de mecanismos claros de solução de controvérsias e de diálogo entre os operadores do Direito.
Por essa razão, o Conselho Federal da OAB propôs a criação do Fórum União Mercosul. A proposta é simples e necessária: reunir entidades da advocacia dos países dos dois blocos em um espaço permanente de cooperação jurídica. O objetivo é criar um canal direto para compartilhar experiências, aproximar entendimentos, mediar interpretações e garantir que a aplicação do acordo aconteça com segurança, técnica e respeito aos princípios constitucionais de cada país.
O acordo, por seu escopo e complexidade, vai além das trocas comerciais. Ele impacta áreas como concorrência, compras governamentais, propriedade intelectual, proteção ambiental e direitos sociais. Cada uma dessas frentes envolve normas específicas, marcos regulatórios próprios e, frequentemente, jurisprudência consolidada. A convivência entre essas realidades exige mais do que ajustes pontuais: exige diálogo jurídico estruturado e contínuo.
Essa não é uma iniciativa abstrata. Ela nasce do reconhecimento de que o texto do acordo, com seus compromissos comerciais, ambientais, trabalhistas e regulatórios, precisa ser convertido em prática jurídica diária. E essa tarefa recai, em larga medida, sobre advogadas e advogados, que representarão clientes, defenderão direitos, estruturarão negócios e lidarão com conflitos que ainda nem surgiram, mas que o acordo provocará.
A OAB assume essa agenda com responsabilidade, porque compreende seu papel institucional e técnico. O Fórum não pretende ocupar espaços que cabem aos governos, mas oferecer o que temos de mais legítimo: compromisso com a legalidade, atuação técnica e escuta ativa das bases da advocacia.
Ao criar esse espaço de articulação entre ordens profissionais, reforçamos a convicção de que segurança jurídica é construída com instituições confiáveis, capacidade de mediação e respeito às diferenças. E, nesse processo, a advocacia organizada pode e deve ser um elo vital.
O Acordo Mercosul-União Europeia tem muito a oferecer. Mas seu sucesso depende da solidez das pontes que formos capazes de construir entre sistemas jurídicos distintos. A integração não será apenas econômica, mas, sobretudo, normativa. E, por isso mesmo, exige que estejamos preparados, vigilantes e comprometidos com um Direito que una, proteja e dê sentido ao desenvolvimento que buscamos.
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