Agência Brasil. STF: Direitos coletivos de trabalho só serão mantidos com negociação
Decisão da Suprema Corte vai contra um entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria do plenário, que direitos estabelecidos em cláusulas coletivas de trabalho com prazo já expirado só podem ser mantidas com nova negociação. A resposta vai contra um entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantinha a validade das normas coletivas expiradas até um novo acordo ou uma nova convenção coletiva.
A nova votação foi feita na sessão virtual encerrada em 27 de maio, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.