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2008 e o Judiciário independente – criação e afronta

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Antes mesmo da nossa independência política, em 1808 instalava-se no Brasil o seu Poder Judiciário Independente. Surgia a Casa da Suplicação do Brasil, instituída pelo Príncipe Regente D. João, por Alvará Régio de 10/05/1808, como lembrado na cerimônia de abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal. Neste ano de 2008 comemoram-se, assim, os 200 anos desse relevante fato histórico. Um bicentenário não é pouca coisa.
Comemoram-se, também, os 20 anos da Constituição de 1988, editada ao fim da ditadura militar. Ano de festa cívica, aquele, após o período das trevas. Trevas que, em 1968, alcançaram o seu ápice com a edição do AI-5, culminando na maior afronta que a Suprema Corte brasileira já sofreu na sua história.
Do emblemático ano de 1968, relevante no Brasil e no exterior pelo extraordinário número de acontecimentos históricos nele ocorridos, lá se vão 40 anos. O ano de 2008, como se vê, é cheio de significados. Para o mundo, para o Brasil e para o Poder Judiciário nacional.
Os 40 anos do AI-5 trazem a memória de uma violência sem precedentes praticada pela ditadura militar contra a mais alta Corte de Justiça do País: com base nele a ditadura militar impôs arbitrariamente a expulsão dos ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva de suas cadeiras no Supremo. Por que motivo? Pela independência que encarnavam no exercício da judicatura naquela Corte. Ou seja: por exercerem as suas obrigações funcionais com altivez.
Sobre Victor Nunes, disse Heleno Fragoso: “Homem de fina inteligência e sensibilidade, de cultura jurídica profunda e enciclopédica, sereno e ponderado, corajoso e independente. Creio que Victor Nunes Leal foi o maior juiz que o Supremo Tribunal teve, no período em que atuou a minha geração de advogados”, sem esquecer que o Supremo, naquele tempo, “era um verdadeiro escrete de juízes magníficos”. Remata o mesmo Heleno Fragoso: “Pode-se bem avaliar a estupidez que significou a demissão desse magistrado excepcional”.
Sergio Bermudes relata muito bem o abatimento que caiu sobre os ministros cassados, falando especificamente sobre Victor Nunes: “O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil pretendeu tomar Victor Nunes Leal por conselheiro; um conselheiro especial, capaz de opinar com isenção e sabedoria sobre os projetos para o seu biênio. Encarregou-me da sondagem”. Após relatar a conversa no almoço que tiveram, Bermudes finaliza com a resposta de Victor Nunes: “Eu não posso aceitar. Os meus conselhos não prestam, não. Eu fui deposto”.
Em artigo que publicou 25 anos após a violência praticada pela ditadura, o próprio Evandro Lins e Silva disse o seguinte: “Vinte e cinco anos passados, ignoro até hoje a razão da nossa aposentadoria. Não fomos ouvidos. Na festa de meu jubileu profissional no Primeiro Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, voltei, 50 anos depois, à mesma tribuna do dia da estréia. Pedi ao Criador que, no Juízo Final, me assegurasse o direito de defesa, recusado na Terra. Com o que aprendi nas tribunas forenses, na defesa da liberdade dos outros, hei de lutar, na Corte Celestial, por minha própria causa, na esperança de conquistar o reino dos céus… Deus é generoso. AI-5 nunca mais. Vade retro, Satane”.
Sobre o abatimento de Evandro Lins e Silva também há um enfático depoimento de Sergio Bermudes: “Voltará à lembrança a aposentadoria forçada do Supremo Tribunal Federal. A ditadura o arrancou dali, juntamente com Victor Nunes Leal e Hermes Lima, porque via com medo a sua independência. Ele nunca se recuperou da brutalidade. Depois da anistia, cogitou de pedir o reingresso no Tribunal. Victor Nunes procurou dissuadi-lo. O que mais poderiam eles acrescentar ao STF, se se admitisse o seu retorno? Mas Evandro mesmo, só ele, foi o senhor da sua decisão. Conteve o ímpeto de tentar a recuperação do cargo, criando um fato histórico. Teria aberto ao Supremo a oportunidade de resgatar-se da humilhação”.
Passados 40 anos, a humilhação permanece. Nunca se reparou essa arbitrariedade, nem simbolicamente. Já faleceram os 3 ministros depostos. Mas a humilhação a eles e ao Judiciário permanece insepulta.
Realmente 2008 é um ano emblemático. 200 anos da criação, 40 anos da afronta. Nem mesmo a Constituição de 1988 trouxe um alento para sanar a violência imposta.
A memória nacional e a memória do Poder Judiciário não podem esquecer desse fato, de suma gravidade, na passagem de uma data assim tão cheia de simbolismos.

Edição

13 de maio de 1999

13 de maio de 1999

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Sobre o autor
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira
Advogado
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