A gestão da ministra Ellen Gracie ficou marcada pelo pioneirismo da primeira mulher presidente do Supremo. Foto: Acervo STF
Primeira mulher a ocupar o cargo, ministra deixou legado de modernização e o fortalecimento de uma cultura de eficiência no Judiciário
Em 27 de abril de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) vivia um momento histórico: pela primeira vez desde sua criação, em 1891, uma mulher assumia a presidência da Corte. A posse da ministra Ellen Gracie Northfleet não apenas rompia barreira simbólica de mais de um século, como também inaugurava etapa marcada por avanços institucionais relevantes e por uma gestão comprometida com a modernização do Judiciário brasileiro.
Vinte anos depois, o episódio permanece como um dos marcos mais significativos da história recente do STF, não apenas pelo pioneirismo feminino, mas pelo conjunto de iniciativas que contribuíram para tornar a Justiça mais acessível, ágil e alinhada às demandas de uma sociedade em transformação.
Nomeada ministra do Supremo em 2000, Ellen Gracie já havia feito história ao se tornar a primeira mulher a integrar a Corte. Com sólida trajetória na magistratura federal, especialmente no Tribunal Regional Federal da 4a Região, construiu reputação pautada pela discrição, pelo rigor técnico e pelo compromisso institucional. Essas características também marcaram a sua passagem pela Presidência do STF.
À frente do Tribunal, sua gestão coincidiu com um período de importantes reformas estruturais no Judiciário. Um dos destaques foi a implementação da sistemática da repercussão geral, introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004. Sob sua presidência, o STF deu os primeiros passos na aplicação do mecanismo, que passou a funcionar como um filtro de relevância para os recursos extraordinários, permitindo, à Corte, concentrar-se em temas de maior impacto jurídico, econômico e social. A medida contribuiu para enfrentar o volume excessivo de processos e inaugurou nova lógica de racionalização da jurisdição constitucional.
Outro eixo relevante da gestão foi o incentivo à modernização tecnológica. Em um momento em que a digitalização do Judiciário ainda dava seus primeiros passos, Ellen Gracie apoiou iniciativas voltadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico, reforçando a necessidade de maior eficiência, transparência e celeridade na tramitação das ações. Essa agenda, que hoje se consolidou como realidade em todo o país, teve, naquele período, impulso institucional importante.
A ministra também exerceu papel decisivo na promoção de uma cultura de pacificação social, com destaque para o fortalecimento da Semana Nacional da Conciliação. A iniciativa, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, ganhou projeção e se firmou como uma política pública relevante para a solução consensual de conflitos, estimulando acordos e contribuindo para a redução da litigiosidade no país.
Sua atuação à frente do STF foi marcada, ainda, por uma postura de valorização do diálogo institucional e de fortalecimento da imagem do Judiciário perante a sociedade. Em um cenário de crescentes demandas e maior visibilidade das decisões da Corte, Ellen Gracie conduziu o Tribunal com equilíbrio e sobriedade, reforçando o papel do Supremo como guardião da Constituição.
O pioneirismo de sua eleição à presidência transcendeu o aspecto simbólico. Ao ocupar o mais alto cargo do Poder Judiciário, Ellen Gracie abriu caminho para uma presença feminina mais expressiva em espaços historicamente masculinos, contribuindo para ampliar o debate sobre representatividade e igualdade de oportunidades no sistema de Justiça.
Duas décadas depois, sua gestão segue sendo referência tanto pelo significado histórico quanto pelos avanços institucionais que ajudou a consolidar. Em um Judiciário que continua a enfrentar desafios relacionados à eficiência, à inovação e à aproximação com a sociedade, o legado de Ellen Gracie permanece atual como exemplo de liderança comprometida com a transformação e com o fortalecimento das instituições democráticas.
Ao recordar os 20 anos de sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, reafirma-se não apenas a importância de um marco inédito, mas a permanência de uma agenda que segue essencial: a construção de uma Justiça mais moderna, acessível e plural.



