A inconstitucionalidade da discriminação do trabalhador remunerado por produção ou por tarefa

A essa altura dos acontecimentos, acreditamos que todos que militam na área trabalhista já tenham lido o texto da Medida Provisória nº 1.108/2022, que trata do teletrabalho, e uma das alterações mais profundas foi estabelecida no art. 62, que ordena a exclusão de todos os empregados do capítulo a duração do trabalho, incluindo-se aí, evidentemente, a […]