Defesa na produção antecipada de provas

Introdução O presente artigo se dedica a analisar o art. 382, §4o do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, segundo o qual no procedimento de produção antecipada de prova “não se admitirá defesa”. A questão que se põe é: afinal, será esse o único procedimento previsto no CPC impenetrável às garantias constitucionais à ampla defesa […]