Estudo dogmático sobre a confusão no Direito Obrigacional brasileiro

Introdução A confusão é um dos institutos mais singelos em termos operativos e, paradoxalmente, mais obscuros do Direito das Obrigações, seja pela riqueza de sentidos que a palavra encerra na linguagem vulgar e mesmo na terminologia jurídica (como se verá na seção 1.1. do parágrafo primeiro deste capítulo), seja por um problema genético em sua construção […]