Conteúdo

Pedagogia jurídica multiportas

5 minutos de leitura

As relações interpessoais são fortemente marcadas por conflitos, e estes se caracterizam por situações objetivas em que estão presentes insatisfações relacionadas às necessidades não atendidas. Os conflitos ainda são vistos como eventos negativos calcados em julgamentos, atribuição de culpa, polarização e violências diversas, sendo o contrário da paz. No entanto, em uma moderna concepção, temos que eles podem ter caráter transformador e contribuir para mudanças comportamentais e emocionais. Jean-Marie Muller nos diz que o conflito é elemento estrutural de toda vida social e a paz não é, não pode ser e nunca será a ausência de situações conflituosas, mas sim como fazemos a sua gestão. 

O Direito tem como um de seus objetivos evitar o surgimento de conflitos por meio da positivação de parâmetros reguladores de condutas, mas não conseguirá contê-los totalmente. Diante de uma situação de conflito e da inaptidão ou indisposição das partes para a busca do diálogo, o caminho que vem sendo utilizado é o Poder Judiciário. Estamos diante do que Kazuo Watanabe chamou de “cultura da sentença”, em que a busca pela tutela jurisdicional passou a ser o caminho hegemônico. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), tivemos quase 84 milhões de processos em tramitação, sendo 35 milhões de novos casos, aumento de quase 9,5% em relação ao ano anterior.

A busca por métodos autocompositivos precisa ocorrer não apenas porque há sobrecarga de demandas endereçadas ao Poder Judiciário, mas porque as soluções consensuais têm maior sustentabilidade e porque prestigiam a autonomia e a corresponsabilidade das partes pelos resultados. 

Em 2010 foi criada a Política Judiciária Nacional de gestão adequada de conflitos com o objetivo de ampliar a ideia de acesso à Justiça e favorecer mudança de cultura dos profissionais do Direito e da sociedade para a busca por tais métodos. O Código de Processo Civil também contemplou, em seu art. 3o, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Ainda no mesmo artigo, previu que tais métodos devem ser estimulados pelos profissionais do sistema de justiça. Em seguida tivemos a promulgação da Lei no 13.140/2015, estabelecendo os parâmetros e funcionamento da mediação. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa, por meio da Resolução no 225/2016.

Não obstante os avanços verificados, estamos diante de inúmeros desafios, sendo a necessidade de mudança da cultura um de seus grandes pontos. Tal mudança passa por um projeto educativo voltado à gestão adequada de conflitos desde o espaço familiar, dos grupos sociais e, de forma estratégica, pelo espaço escolar. Isso porque a construção da cultura de paz encontra, na escola, espaço potente para que, desde cedo, mecanismos dialógicos sejam informados e incentivados nos conflitos que ocorrerem neste espaço. Tal aprendizado poderá ser levado como bagagem para a vida adulta, facilitando a gestão de situações conflituosas. Nesse sentido, têm sido muito positivas iniciativas como os círculos de construção de paz nas escolas que, sob o prisma da justiça restaurativa, apostam na ideia de que os conflitos podem ser mitigados por meio do diálogo.

No que diz respeito aos profissionais do Direito, é necessária substancial mudança de mindset, o que implica a construção de um ambiente com novas crenças, valores e propósitos no tratamento dos conflitos. Além disso, é fundamental o estudo aprofundado dos métodos consensuais, a ser introduzido de forma transversal no currículo das faculdades de direito, tanto nas variadas disciplinas, como também nas atividades desenvolvidas nos Núcleos de Prática Jurídica, nas atividades de pesquisa e de extensão. As atuais Diretrizes Nacionais Curriculares dos Cursos de Direito (Resolução no 05 de 2018) preveem, em seu art. 3o, que o perfil do graduando deve incluir o domínio das formas consensuais de composição de conflitos. Já o art. 4o prevê as competências que o graduando deve desenvolver durante o curso e, entre elas, o desenvolvimento de cultura do diálogo e da solução consensual de conflitos.

Muitos profissionais que estão em atuação hoje tiveram sua formação focada na busca do Poder Judiciário como estratégia de solução de problemas, o que hoje contribui para a resistência à busca por outros métodos de tratamento dos problemas do dia a dia. A educação no Direito, ademais, é marcada pela abstração, pela compartimentalização dos saberes em disciplinas estanques e na metodologia dedutiva e silogística para a construção de soluções para os conflitos. Esse modelo de aprendizagem contribuiu historicamente para a separação entre os mundos do ser e do dever ser, para a separação entre direito e fato, conduzindo os profissionais à juridicização da vida. Problemas reais, nesse cenário, são transformados, muitas vezes, em hipóteses de incidência para que fórmulas jurídicas lhes sejam aplicadas. Esse processo marca fortemente os países de civil law, em que o direito é ensinado como norma e não como problema.

O resultado disso são decisões que, por mais justificadas juridicamente que sejam, tendem a não resolver efetivamente os conflitos, quando não os tornam ainda mais graves.   

Mudança nesse quadro pressupõe transformar o ensino dos profissionais do direito, mediante o desenvolvimento de competências não apenas teórico-conceituais, como também técnicas e, especialmente, atitudinais. Este caminho vem sendo percorrido na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em que as diretrizes pedagógicas para os cursos de formação inicial e continuada estabelecem metodologias específicas e conteúdos específicos voltados ao desenvolvimento de competências para o tratamento adequado de conflitos.

Inspirado na contribuição de Frank Sander, o sistema de justiça multiportas pode oferecer múltiplas opções para a gestão de conflitos adaptadas às características de cada caso. Para caminharmos de forma mais efetiva nessa busca, será necessária pedagogia jurídica multiportas que inclui estudo, aprofundamento e prática comprometida com a pacificação social.

Conteúdo relacionado:

Edição

13 de maio de 1999

13 de maio de 1999

Categorias

Opinião e Editoriais
Sobre o autor
Gilsilene Passon Francischetto
Professora do Mestrado em Direito e Poder Judiciário da Enfam
Relacionados

Opinião e Editoriais

Tiago Santos Salles

Opinião e Editoriais

Wagner Cinelli

Opinião e Editoriais

Camilla Liporaci
Do mesmo autor

Opinião e Editoriais

Mariana Marinho

Opinião e Editoriais

Taís Schilling Ferraz

Opinião e Editoriais

Taís Schilling Ferraz