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Mulheres e atuação política: lembranças e prospecção de direitos

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Março, por ser o mês no qual se celebra o Dia Internacional da Mulher, permite resgatar datas emblemáticas para a consolidação dos direitos das mulheres, presentes ao longo do ano. Fevereiro, por exemplo, traz a efeméride do dia 24, alusivo ao Decreto no 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu Código Eleitoral, com o voto feminino, ao prever, no seu art. 2o, ser eleitor o cidadão maior de 21 anos de idade, sem distinção de sexo, alistado na forma nele estabelecida.

Refletir sobre direitos políticos das mulheres envolve compreender a nossa formação como nação e o constitucionalismo brasileiro – chaves da democracia. A compreensão do que somos como nação e das posições, os lugares, que nela ocupamos, pressupõe buscar, no passado, linhas de raciocínio que nos permitam refletir sobre as demandas do presente e desafios futuros.

O resgate de nomes femininos da história brasileira é um percurso relevante nesse sentido. Na obra Independência do Brasil – as Mulheres que estavam lá, escrita e organizado por mulheres, é muito interessante ver a análise dos registros historiográficos feitos por homens sobre as mulheres retratadas no livro, muitas vezes com estereótipo, ironia, observações de que faziam algo inapropriado para o seu gênero, ou seja, “não era coisa de mulher”. 

Dos nomes que lá constam, friso o de Maria Felipa de Oliveira, que não foi valorizada na historiografia nacional, mas logrou ser imortalizada por meio da memória popular. Baiana da Ilha de Itaparica, simboliza um protagonismo da mulher negra no nosso processo de independência. Marisqueira, pescadora, capoeirista, comerciante, navegadora, estrategista, ela liderava um grupo com mais 37 mulheres, que formaram o Batalhão das Vedetas. Serviam de sentinelas e monitoravam os portugueses que aportavam. O grupo travou lutas corporais em alguns episódios de verdadeira guerra. Mas o que conhecemos é que Maria Felipa de Oliveira também foi objeto de uma historiografia romantizada “sobre o evento de sedução de dois guardas de embarcações portuguesas e posterior ato de atear fogo aos seus barcos”.

E aqui já deixo o questionamento: como reportar mulheres e o seu comportamento? Como contar os seus feitos no momento presente, pela imprensa, e quanto ao passado, pela história?

No passado, quanto ao periodismo e à imprensa, tínhamos os grandes palanques, as revistas: a escrita e a oralidade. Quem escrevia? Quem detinha o poder da oralidade? Quem recontava os fatos? Onde estavam as mulheres? O artigo de Cristiane Ribeiro, Chegou a hora de na imprensa apresentar-nos: mulheres e os óbices profissionais no jornalismo, Rio de Janeiro, século XIX, relata bem os percalços e as singularidades de mulheres oitocentistas em busca de espaço na evolução da profissão jornalística, à luz do senso de igualdade, em uma sociedade desigualmente estruturada, em termos inclusive formalmente constitucionais.

Já na área jurídica, a primeira advogada do Brasil, Myrthes Gomes de Campos, lutou pelos direitos femininos, para consolidar o exercício da advocacia pela mulher, o voto feminino e a defesa da emancipação jurídica. Na vanguarda da busca por direitos políticos das mulheres, seu nome é acompanhado por um jurista, desta vez, masculino, o de Rui Barbosa, e, também, por Bertha Lutz, uma das líderes da luta pelo sufrágio feminino no Brasil.

Vale lembrar que somos uma federação e que o voto feminino foi instituído inicialmente de modo estadual, não federal. Foi o Rio Grande do Norte que implantou o voto feminino com pioneirismo no plano estadual, ao se elaborar, em 1927, a Lei Eleitoral no 660. Um mês após sua publicação, a professora Celina Guimarães Viana, aos 29 anos de idade, tornou-se, em Mossoró, a primeira mulher habilitada a votar na América do Sul, a primeira eleitora do Brasil. 

A ausência de distinção de sexo para o exercício do sufrágio no Brasil foi, pois, um pioneirismo de um estado federado. No plano nacional, foi nas eleições legislativas de 1933 que as mulheres brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez.

Em um salto histórico, feita a menção aos momentos primordiais da conquista do voto, desafios são prementes no nosso tempo. Exclusão, desigualdades, hierarquias, apagamentos, silenciamentos, ausência de reconhecimento, modulação dos corpos, imposição de padrão, necessidade de aprovação masculina, anistia, sub-representação. Palavras que são comumente associadas ao tema.

Indagações ainda são pendentes de resposta. Quais os motivos que levam uma mulher a não se candidatar a um cargo político? Como funciona a política intrapartidária e qual a ambiência para a mulher? Cargos de liderança e direção partidária são a quem atribuídos? Até quando haverá anistia para partidos que não cumprem cotas mínimas de recursos destinados à promoção de mulheres e pessoas negras? A proibição do retrocesso é levada a sério no Brasil?

E mais: quais as razões de os cargos políticos das carreiras jurídicas serem ainda majoritariamente masculinos? Uma vez eleitas, como se dá a consecução dos projetos? Qual a proporção de candidatas eleitas em relação aos temas de pautas e projetos exitosos? A violência política, quando cessará?

A grande Chimamanda já assentou que mudar o status quo é penoso. Passado. Presente. E o futuro? Quanto se penará a fim de que se torne presente? A conjuntura hoje delineada indica que devamos persistir com um projeto de longo, senão longuíssimo prazo, para que tenhamos diversidade, igualdade e efetiva participação política.

Isso porque a construção de uma democracia efetiva pressupõe o caminho da equidade. Caminho que não aceita atalhos, para que haja a verdadeira presença de mulheres na política, com implementação de uma transformação constitucional feminista, antidiscriminatória e antirracista, com pluralidade e diversidade, à luz da igualdade material e de novos e esperados contornos à justiça política e social.

Edição

13 de maio de 1999

13 de maio de 1999

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Opinião e Editoriais
Sobre o autor
Manuellita Hermes
Procuradora Federal da AGU
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