Edição 183
Uma análise aprofundada dos reflexos das demandas repetitivas no Judiciário nos dias de hoje – e o instituto das class actions – é o tema da reportagem de capa desta edição, em artigo do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques. A edição também traz dois olhares sobre o novo Código do Processo Civil: o primeiro, que analisa os ganhos do novo documento para a advocacia, pode ser conferido na perspectiva de Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Nacional da OAB; e a ótica de “código do bem”, que apresenta a opinião da desembargadora do Trabalho do TRT-1ª Região, Dalva Amélia de Oliveira. Saiba o que foi assinalado na “Carta do Rio de Janeiro” pelos presidentes dos tribunais estaduais de Justiça, reunidos durante o 105º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça. O foco do documento está nas metas a serem atingidas pelos executores do judiciário estadual brasileiro, em que se destacam: incentivar os tribunais de justiça estaduais a tornarem mais ágil os processos dos chamados “crimes de colarinho branco”.O advogado Fernando Villela de Andrade Vianna Advogado apresenta uma abrangente visão do novo marco regulatório do setor de transporte coletivo interestadual – a Resolução nº 4770, editada em junho pela Agência Nacional e Transportes Terrestres.Em artigo, o desembargador do TRF 1ª Região, Antônio Souza Prudente, aborda as técnicas procedimentais em cumprimento das garantias constitucionais da razoável duração do processo, com um meio para garantir a celeridade e o acesso pleno à Justiça. Por sua vez, Luiz Felipe da Silva Haddad, desembargador aposentado do TJRJ, analisa o triste quadro da segurança pública em contraposição ao maniqueísmo ideológico lesivo. Confira também os demais jurídicos de grande interesse na atualidade, como a inclusão do common law no sistema processual brasileiro; o Mandado de Segurança como instrumento de efetividade da cidadania fiscal; a justa causa para legitimar a doação com cláusulas restritivas; a requisição de empregados pelas AGU, DPU e MPU; e o direito de invenção do empregado.