O Creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados e a Releitura do Enunciado de Súmula nº. 343 do Supremo Tribunal Federal
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, conforme o enunciado de súmula nº. 343, do Supremo Tribunal Federal. Tecnicamente, tal enunciado cria uma condição para a ação rescisória proposta com fundamento no art. 485, V. O referido […]