A inafastabilidade da jurisdição ao revés INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO AO REVÉS: O CONTROLE DISCIPLINAR DO ATO JUDICIAL.
Errores in procedendo e in iudicando são, como se sabe, passíveis de controle mediante recurso, resolvendo-se no plano jurisdicional. A partir dessa possibilidade de correção, não se pode, todavia, engendrar uma concepção dogmatista a arredar um controle também sobre o sujeito que emitiu o comando, sob pena de se descambar para o decisionismo1 e, diante da ampliação do espectro […]