As penalidades aplicáveis aos magistrados

As penalidades aplicáveis aos magistrados estão previstas em legislação específica, a Lei Complementar no 35, de 14/3/1979, a Loman, para coibir a prática de irregularidades ou faltas funcionais que vierem a ser apuradas em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa[1]. Antes da edição dessa lei complementar, a previsão das infrações disciplinares, […]