Contratos de aprendizagem e a polêmica CBO

1. O contrato de aprendizagem é um contrato especial de emprego; o caráter educativo é que o distingue dos demais Nos termos do artigo 428 da CLT, “o empregador se compromete a assegurar” ao aprendiz “formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e […]