Atenuando privilégios, racionalizando o trabalho

Perdeu lamentavelmente a Constituinte a oportunidade histórica de tornar formalmente público o que por natureza é público. Refiro-me a atividade de registro público, à qual, se se queira atribuir-lhe o caráter de segurança, não se poderia deixar de emprestar a chancela do Estado. Esta, entretanto, como resultado da inserção na Constituição do artigo 236, pelo […]