A suspensão do contrato administrativo previsto no art. 78, inciso XIV, da Lei 8.666/93, sua reativação e efeitos: uma obviedade que deve ser dita
Algumas vezes a Administração, principalmente a municipal, depara-se com alguma situação que não se tem como fato de terceiro, excepcional ou quaisquer outros definidos pela doutrina, mas um ato que altera a necessidade de um determinado serviço ou simplesmente precisa-se ajustar os cintos e evitar-se gastos. É nesse momento que a Administração depara-se com as […]