O novo código civil e a posse

O artigo 1.696 do Código Civil dispõe: “Considera-se possuidor todo Aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”. O conteúdo do artigo 1.96 consubstancia a doutrina objetivista da posse. O seu construtor, RUDOLF VON JHERING, em “O Fundamento dos Interditos Possessórios”, escreveu: “Passo agora à exposição […]